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Ato Original
Aviso n.º 18445/2026/2
Consulta pública do projeto do Regulamento de Incentivo à Natalidade
Susana Margarida Tavares Rodrigues, Presidente da União das Freguesias de Painho e Figueiros, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 7 de julho de 2026, foi aprovado o projeto do Regulamento de Incentivo à Natalidade, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas instalações da sede da Freguesia (Rua Dr. António José de Almeida e Silva, 19, 2550-429 Painho) e encontra-se disponível para consulta na Internet (www.uf-painhoefigueiros.pt).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para Rua Dr. António José de Almeida e Silva, 19, 2550-429 Painho ou para o endereço eletrónico ujfpainhoefigueiros@sapo.pt, no prazo acima fixado.
14 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros, Susana Margarida Tavares Rodrigues.
Projeto do Regulamento de Incentivo à Natalidade
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa (CRP) preceitua no n.º 1 do seu artigo 67.º que “a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”.
É, portanto, constitucionalmente reconhecido o indispensável papel da família na nossa sociedade, importando criar condições que propiciem o exercício das suas funções com maiores e melhores garantias, favorecendo a existência de mais famílias estáveis, saudáveis e equilibradas, o que significa que as políticas públicas devem estar atentas aos sinais e às necessidades das famílias, nomeadamente no que diz respeito à renovação de gerações.
A necessidade de elaboração deste Regulamento resulta do facto de a Junta de Freguesia pretender apoiar e incentivar a natalidade na Freguesia, considerando o contexto económico e social.
Mostra-se, desta forma, necessário desenvolver políticas que permitam reverter ou atenuar a tendência da baixa taxa de natalidade, considerando-se que a demografia e a sua dinâmica são uma componente fundamental da estrutura, do funcionamento e da evolução económica e social de uma região.
Sendo as autarquias locais o poder político mais próximo das famílias e, portanto, dos cidadãos, devem ser estas a acompanhar e perceber melhor as suas necessidades e o interesse e relevância das políticas públicas neste âmbito.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, na página eletrónica da União das Freguesias do Painho e Figueiros, na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao presente projeto de Regulamento.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, irá ser submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, através de publicação no Diário da República, Edital afixado nos lugares habituais e no sítio institucional da União das Freguesias de Painho e Figueiros, e, posteriormente, submetido à análise e deliberação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, doravante RJAL, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL; da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL e da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na União das Freguesias de Painho e Figueiros, doravante União das Freguesias.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em géneros sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na área geográfica da Freguesia, mediante as condições definidas no artigo 4.º
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se, nas condições previstas nos artigos e capítulos seguintes, às crianças nascidas, ou adotadas, a partir de 1 de janeiro de 2026.
2 - O incentivo só pode ser concedido por uma única vez por cada nascimento ou adoção.
3 - O apoio é atribuído em tranche única, por cada nascimento ou adoção, de acordo com as condições estabelecidas no presente regulamento.
4 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes na União de Freguesias, há pelo menos um ano, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do apoio, definidos no presente regulamento.
Artigo 4.º
Legitimidade
Podem requerer o apoio previsto no regulamento as seguintes pessoas:
1) Um dos progenitores/pais, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida;
2) O/A progenitor/a, pai/mãe, que tiver a guarda da criança e o possa provar;
3) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida, nomeadamente por adoção.
Artigo 5.º
Valor do apoio
1 - O valor do apoio será de 150 € (cento e cinquenta euros), sob a forma de produtos/géneros considerados adequados e de primeira necessidade.
2 - Os bens são selecionados da listagem previamente aprovada pelo órgão executivo, e que é tornada pública no início de cada ano.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços na sede ou delegação da União das Freguesias:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Freguesia, devidamente preenchido (em anexo a este Regulamento);
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Apresentação da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
d) Documento comprovativo do domicílio fiscal;
e) Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mães solteiras ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prole do requerente;
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na União das Freguesias.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao incentivo deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento ou adoção da criança.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 9.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Proteção de dados
1 - No ato de submissão da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
2 - A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento de concessão do incentivo à natalidade e à adoção em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
3 - Todos os dados pessoais ao abrigo deste regulamento destinam - se única e exclusivamente a ser utilizados pela União de Freguesias, na prossecução da finalidade indicada no número anterior, que tem como fundamento de licitude o interesse público.
4 - Na aplicação do presente Regulamento são objeto de tratamento dados pessoais como o nome, número de identificação fiscal, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico, certidão de nascimento, e outros que se mostrarem necessários para efeitos de aferição da legitimidade, a localização, freguesia, e os documentos instrutórios específicos necessários para efeitos de análise e decisão do procedimento.
5 - Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário a prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
6 - A União de Freguesias aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que possam assegurar os adequados níveis de segurança e de proteção dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 11.º
Atribuição do apoio
O incentivo será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Formulário de candidatura
Dados do Requerente:
Nome: ___
B.I./C.C./Passaporte n.º ___ Emitido em ___/___/___
NIF: ___Data de nascimento: ___/___/___
Morada: ___, n.º ___
Localidade: ___
Freguesia: ___
Concelho: ___Código Postal: ___-___, ___
Telefone: ___Correio eletrónico: ___
Na qualidade de: ___da criança ___, vem requerer ___
Como requerente, declaro para os devidos efeitos que tomei conhecimento do Regulamento de Incentivo à Natalidade e cumprirei o que nele está estipulado.
☐ Declaro que tomei conhecimento de que os dados pessoais fornecidos no presente requerimento serão tratados pela União das Freguesias de Painho e Figueiros, enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de instrução, análise e decisão do pedido de incentivo à natalidade, no âmbito das suas competências legais. O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento o cumprimento de obrigações legais e o exercício de funções de interesse público, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de Abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Declaro ainda que fui informado de que os meus dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis e poderão ser comunicados a outras entidades quando tal seja legalmente exigido. Mais declaro ter conhecimento de que, enquanto titular dos dados, tenho o direito de acesso, retificação, apagamento (quando aplicável), limitação do tratamento, oposição e demais direitos previstos na lei, podendo igualmente apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
(Local e data) ___, ___ de ___de ___.
___
(Assinatura)
(conforme o documento de identificação)
320023171
