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Ato Original
Despacho n.º 11428/2018
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No subdiretor Armando José Moreira da Costa, com efeitos a 1 de setembro de 2017: supervisionar o serviço de exames e provas nacionais dos ensinos básico e secundário; elaborar e garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento; representar o agrupamento no Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde; coordenar o plano de formação do agrupamento; supervisionar a organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; supervisionar as matrículas, supervisionar a distribuição do serviço docente no 1.º ciclo e na educação pré-escolar; manter atualizados os horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando; acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo; assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo em articulação com o coordenador do secretariado de exames; supervisionar as atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família; supervisionar as atas de avaliação dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo; acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo; superintender na seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, técnicos do Serviço Social e Psicologia e Técnicos das AECs; autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos; representar o agrupamento no Conselho Local de Ação Social e no Núcleo Local de Inserção Social; supervisionar a organização geral dos serviços administrativos; organizar a comunicação e informação interna; fazer despacho de expediente.
2 - Na adjunta, Maria Augusta Simões Vieira, com efeitos a 1 de setembro de 2017: coordenar as ações necessárias à elaboração do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede; coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor; coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com o subdiretor; supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino, em articulação com o subdiretor; superintender na organização do inventário nos termos da lei; planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação; informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos; acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola sede; superintender na gestão do pessoal não docente da escola sede; assegurar a articulação com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento; supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços; supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar em articulação com o subdiretor; supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico; fazer despacho de expediente.
3 - Na adjunta Ângela Fernanda Pereira Alves, com efeitos a 1 de setembro de 2017: supervisionar a organização e funcionamento dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário; coordenar a organização das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º e 3.º ciclos; resolver, em colaboração com Diretor, diretores de turma e os docentes titulares de grupo/turma, as situações de indisciplina dos alunos; supervisionar o processo de matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o subdiretor; supervisionar o processo de elaboração dos horários dos alunos e professores dos 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o subdiretor; organizar e manter atualizados os horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando; supervisionar as atas de avaliação dos alunos do ensino secundário; assegurar as condições técnicas e tecnológicas necessárias à eficaz operacionalização dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário, em articulação com o subdiretor, demais adjuntos e o coordenador do secretariado de exames; coordenar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa e intercalar ao nível de escola, em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor; superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa ao agrupamento, em articulação com o subdiretor; assegurar a manutenção e gestão dos recursos tecnológicos, bem como de programação e desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam; supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental) e SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas); supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento; fazer despacho de expediente.
4 - Na adjunta Teresa Olívia do Amaral Lares Figueiredo, com efeitos a 1 de outubro de 2018: acompanhar o funcionamento do projeto FÉNIX ao nível dos 2.º e 3.º ciclos; supervisionar os processos de articulação entre ciclos e de flexibilização curricular, em colaboração com o subdiretor e demais adjuntos; supervisionar as atas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos; acompanhar a execução do Projeto Educativo; coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como dos relatórios periódicos de execução do mesmo; coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar; supervisionar os Projetos e Clubes do Agrupamento; supervisionar os serviços da Biblioteca Escolar; coordenar a divulgação da informação no site do agrupamento; assegurar a articulação e interação com os parceiros institucionais do agrupamento; desenvolver e coordenar os projetos e candidaturas a projetos a nível nacional e internacional; fazer despacho de expediente.
19 de novembro de 2018. - O Diretor, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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