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Ato Original
Aviso n.º 17621/2018
No uso das competências inerentes ao cargo de Diretor, da Escola Secundária José Régio - Vila do Conde, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeio Maria Laura Leitão Guerra para desempenhar, até final do mandato de Diretor, a função de Subdiretora na qual delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos, em todas as competências previstas na legislação.
Exercer o cargo de vice-presidente do conselho administrativo.
Monitorizar os procedimentos contabilísticos da ESJR, enquanto membro do conselho administrativo.
Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.
Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Supervisionar todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes e técnicos especializados.
Articular com o CFAE, em conjunto com o Diretor.
Supervisionar, em articulação com o Diretor e a equipa de horários, os horários dos docentes e discentes.
Distribuir e monitorizar o serviço docente, em articulação com o Diretor.
Presidir aos júris, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e bens (compras públicas).
Coordenar todos os procedimentos relativos ao ensino regular e ao ensino qualificante.
Coordenar os cursos do ensino qualificante/profissionais.
Exercer, em estreita articulação com o Diretor, o poder hierárquico em relação ao pessoal docente.
Intervir, nos termos da lei e em articulação com o Diretor, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e dos técnicos especializados.
Exercer, em estreita articulação com o Diretor, o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente.
Convocar reuniões.
Ler e homologar atas de reuniões e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Na Adjunta do Diretor, Maria Celeste Moreira Novo Ribeiro delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável e em articulação com o Diretor.
Articular com a rede social do concelho e instituições afins, em colaboração com o Diretor.
Articular com a Escola Segura, em colaboração com o Diretor.
Resolver, em articulação com o Diretor e os docentes titulares das turmas, as situações de indisciplina dos alunos.
Acompanhar a execução do Projeto Educativo.
Colaborar com o Diretor no acompanhamento e avaliação de projetos.
Supervisionar os exames do ensino regular e do ensino qualificante.
Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Acompanhar, em articulação com o Diretor, todos os procedimentos relativos à Educação Especial.
Supervisionar o preenchimento dos mapas estatísticos relativos à escola.
Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades.
Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos discentes.
Divulgar junto dos meios de comunicação as notícias da Escola Secundária José Régio.
Substituir a Adjunta do Diretor, Olindina Morim, nas suas faltas ou impedimentos.
Convocar reuniões.
Ler e homologar atas de reuniões e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Na Adjunta do Diretor, Olindina Maria Costa Morim delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente, em colaboração com o Diretor.
Gerir a distribuição das tarefas do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.
Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.
Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nomeadamente ao nível dos auxílios económicos, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação.
Supervisionar a organização das visitas de estudo.
Supervisionar o funcionamento dos bufetes de docentes e alunos, reprografia e papelaria.
Acompanhar e supervisionar as matrículas, transferências e mudanças de turma.
Supervisionar a organização e funcionamento do refeitório.
Divulgar junto dos meios de comunicação as notícias da Escola Secundária José Régio.
Supervisionar os procedimentos de seleção dos manuais escolares.
Articular com os fornecedores de serviços, conjuntamente com o Diretor.
Supervisionar todos os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres.
Auscultar, para elaboração de propostas, fornecedores de material didático.
Acompanhar a articulação entre a Escola Secundária José Régio e as associações de pais e estudantes.
Substituir a Adjunta do Diretor, Maria Celeste Novo, nas suas faltas ou impedimentos.
Convocar reuniões.
Ler e homologar atas de reuniões e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
19-11-2018. - O Diretor, António Manuel da Costa Almeida.
311834557
