Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1120/2026
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, que cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), designadamente nos n.os 4 e 5 do seu artigo 5.º, e na Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro, que aprova os respetivos estatutos;
Considerando o disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando o Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, da Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2026, que subdelega no conselho diretivo do ICAD, I. P., com a faculdade de subdelegação, os poderes nele enumerados, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026;
O conselho diretivo do ICAD, I. P., em reunião realizada em 23 de setembro de 2026, sem prejuízo das competências próprias da sua presidente e da necessária articulação entre os seus membros, deliberou proceder à distribuição dos pelouros entre os seus membros e delegar e subdelegar neles, nos termos e com os limites seguintes, as competências a seguir indicadas.
1 - Distribuição de pelouros
1.1 - À Presidente do conselho diretivo, Professora Doutora Joana de Almeida Caçador Teixeira Carvalho Guerra, é atribuída a responsabilidade pela coordenação e gestão dos seguintes órgãos, unidades orgânicas/serviços e áreas:
a) Departamento de Intervenção Integrada (DII) e Unidade de Referência e Cuidados Integrados (URCI) sem prejuízo do ponto 1.2 alínea a);
b) Departamento de Investigação, Monitorização e Comunicação (DIMC), Unidade de Estatística e Investigação (UEI) e Unidade de Informação e Comunicação (UIC);
c) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC);
d) Unidade de Controlo e Auditoria Internos (UCAI);
e) Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências (UIL-CAD) e núcleos de intervenção regional, sem prejuízo das competências atribuídas à Vogal Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco, em matéria de prevenção e de redução de riscos e minimização de danos (RRMD), bem como das competências atribuídas ao Vogal Marco António Garcia da Silva em matéria de recursos humanos, gestão financeira, patrimonial e tecnológica, e ainda das demais competências que o Conselho Diretivo venha a distribuir pelos seus membros.
f) Comissão de Ética;
g) Assessoria Jurídica;
h) Assessorias Especializadas;
i) Assessoria ao Coordenador Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências;
j) Articulação com o Conselho Clínico e acompanhamento da governação clínica.
1.2 - À Vogal do conselho diretivo, Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco, é atribuída a responsabilidade pela coordenação e gestão dos seguintes serviços/unidades orgânicas:
a) Unidade de Prevenção e Promoção da Saúde (UPPS);
b) Gabinete de Apoio à Gestão, Planeamento, Inovação e Qualidade (GAPIQ);
c) Gabinete de Coordenação da Intervenção em Dissuasão (GCID) e comissões para a dissuasão da toxicodependência.
d) Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências (UIL-CAD) e núcleos de intervenção regional, no que respeita às matérias de prevenção e de redução de riscos e minimização de danos (RRMD)
1.3 - Ao Vogal do conselho diretivo, Licenciado Marco António Garcia da Silva, é atribuída a responsabilidade pela coordenação e gestão dos seguintes serviços/unidades orgânicas:
a) Departamento de Administração de Recursos (DAR), Unidade de Recursos Financeiros (URF) e Unidade de Recursos Humanos (URH);
b) Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação (GTSI).
c) Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências (UIL-CAD) e núcleos de intervenção regional, no que respeita às matérias de recursos humanos, gestão financeira, patrimonial e tecnológica
1.4 - Os órgãos, serviços, áreas e matérias não expressamente atribuídos a qualquer dos membros do Conselho Diretivo nos números anteriores permanecem na esfera de responsabilidade do Conselho Diretivo, enquanto órgão colegial.
2 - Delegação de competências próprias do conselho diretivo
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo delega:
2.1 - Na Presidente, Professora Doutora Joana de Almeida Caçador Teixeira Carvalho Guerra, a direção, gestão e coordenação dos pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
2.1.1 - Relativamente às áreas, departamentos, unidades e serviços sob a sua gestão:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
b) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações ao mesmo, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios e a participação em congressos, reuniões, seminários ou iniciativas semelhantes em território nacional, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
d) Autorizar a participação de trabalhadores em júris de procedimentos concursais de outras entidades;
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
f) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2.1.2 - E ainda:
a) Representar o ICAD, I. P., e estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais, incluindo a assinatura da correspondência com o exterior;
b) Determinar a realização das auditorias internas que tiver por convenientes, garantindo um adequado sistema de controlo interno, nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
c) Apreciar as queixas e reclamações apresentadas por utentes e tomar as medidas adequadas à sua resolução, sem prejuízo das competências de outras entidades, designadamente da Entidade Reguladora da Saúde e da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
d) No âmbito das relações com o Conselho Clínico:
i) Determinar a realização das auditorias ao cumprimento das orientações e protocolos clínicos propostas pelo Conselho Clínico, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro;
ii) Autorizar o pagamento das despesas de deslocação dos vogais do Conselho Clínico, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo;
e) Ordenar a instauração de processos de inquérito e de sindicância, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2.2 - Na Vogal, Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco, a direção, gestão e coordenação dos pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
2.2.1 - Relativamente às áreas, unidades e serviços/unidades orgânicas sob a sua gestão:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
b) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações ao mesmo, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios e a participação em congressos, reuniões, seminários ou iniciativas semelhantes em território nacional, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
d) Autorizar a participação de trabalhadores em júris de procedimentos concursais de outras entidades;
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
f) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2.2.2 - E ainda:
a) Fixar, sob proposta do presidente de cada comissão, o horário de funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual.
2.3 - No Vogal, Licenciado Marco António Garcia da Silva, a direção, gestão e coordenação dos pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
2.3.1 - Relativamente às áreas, departamentos, unidades e serviços sob a sua gestão:
a) Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;
b) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações ao mesmo, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios e a participação em congressos, reuniões, seminários ou iniciativas semelhantes em território nacional, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
d) Autorizar a participação de trabalhadores em júris de procedimentos concursais de outras entidades;
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
f) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2.3.2 - E ainda, no âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens móveis e serviços, até ao montante de 50.000 € (cinquenta mil euros), bem como praticar todos os atos decisórios relativos à formação e à execução dos respetivos contratos, nos termos conjugados do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos por deslocações em serviço;
c) Autorizar o processamento dos abonos e regalias legalmente devidos aos trabalhadores;
d) Designar os júris dos procedimentos de contratação pública, incluindo nos procedimentos de valor superior ao limite fixado na alínea a), e subdelegar nos júris a competência para a realização da audiência prévia dos concorrentes, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
e) Conceder adiantamentos de preço a empreiteiros, fornecedores de bens e prestadores de serviços, desde que verificados os requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos;
f) Autorizar o abate de bens, após parecer do serviço responsável pelo património;
g) Autorizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas, nos termos legais;
h) Acompanhar o balanço mensal à tesouraria;
i) Autorizar o reembolso de pagamentos indevidos ou em duplicado efetuados ao ICAD, I. P., nos termos da legislação em vigor;
j) Autorizar a anulação e a substituição de faturas;
k) Autorizar o pagamento de termos de responsabilidade relativos a despesas com utentes em outras unidades de saúde convencionadas, para efeitos de realização de tratamentos que o ICAD, I. P., não tenha condições de assegurar;
l) Autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação de fundos de maneio, nos termos da lei;
2.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, cada membro do conselho diretivo pode instaurar ou mandar instaurar procedimento disciplinar aos trabalhadores dos serviços sob a sua gestão, nomeando o respetivo instrutor. A aplicação das sanções disciplinares, com exceção da repreensão escrita, é da competência do conselho diretivo e não é delegável, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - Subdelegação de competências subdelegadas pelo Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, da Secretária de Estado da Saúde, o conselho diretivo subdelega:
3.1 - Na Presidente, Professora Doutora Joana de Almeida Caçador Teixeira Carvalho Guerra:
3.1.1 - Relativamente às áreas, departamentos, unidades e serviços sob a sua gestão:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 2, alínea a), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro;
b) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da legislação aplicável e com observância do Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015 e do n.º 2, alínea b), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro.
3.2 - Na Vogal, Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco:
3.2.1 - Relativamente às áreas, departamentos, unidades e serviços sob a sua gestão:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 2, alínea a), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro;
b) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da legislação aplicável e com observância do Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015 e do n.º 2, alínea b), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro.
3.2.2 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência, tendo presente o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual e do n.º 3 do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro:
a) Autorizar a inscrição e a participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro;
b) Aprovar o mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;
c) Orientar, dinamizar e aplicar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;
d) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual;
e) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;
f) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;
g) Autorizar os termos e a realização de ações de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes que aceitem voluntariamente inscrever-se;
h) Efetuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao ICAD, I. P., na área da dissuasão;
i) Assegurar a instrução dos processos em matéria disciplinar relativamente aos membros das comissões.
3.3 - No Vogal, Licenciado Marco António Garcia da Silva:
3.3.1 - Relativamente às áreas, departamentos, unidades e serviços sob a sua gestão:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 2, alínea a), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro;
b) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da legislação aplicável e com observância do Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015 e do n.º 2, alínea b), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro.
3.3.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1, alínea b), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, as despesas com seguros;
b) Autorizar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1, alínea c), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação dos serviços;
c) Autorizar, nos termos do n.º 2, alínea f), do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
3.4 - Mantêm-se no conselho diretivo as demais competências subdelegadas pelo Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, designadamente a autorização de despesas de valor superior ao fixado na alínea a) do n.º 2.3.2, a assunção de encargos plurianuais nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e as competências previstas nas alíneas c), d), e) e g) do n.º 2 daquele despacho.
3.5 - Compete ao Vogal Licenciado Marco António Garcia da Silva, com a colaboração dos demais membros, elaborar o relatório-síntese semestral previsto no n.º 4 do Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro, para aprovação pelo conselho diretivo.
4 - Competências próprias da Presidente
A presente deliberação não prejudica as competências próprias da Presidente do conselho diretivo previstas no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, incluindo o exercício, por inerência, das funções de coordenadora nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, no artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e, na qualidade de dirigente máxima do serviço, na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, designadamente a presidência do conselho coordenador da avaliação e a homologação das avaliações de desempenho, sem prejuízo das delegações que a Presidente venha a efetuar nos termos do n.º 5 do artigo 58.º e do n.º 3 do artigo 60.º daquela lei.
5 - Faculdade de subdelegação
5.1 - Os membros do conselho diretivo podem subdelegar, nos dirigentes e coordenadores dos serviços sob a sua gestão, as competências em matéria administrativa e financeira que lhes são delegadas pela presente deliberação, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, e do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
5.2 - As competências subdelegadas nos termos do n.º 3 podem igualmente ser objeto de subdelegação nos dirigentes e coordenadores dos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dentro dos limites fixados no Despacho n.º 828/2026, de 26 de janeiro.
6 - Substituição da Presidente
Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, a Presidente indica a Vogal Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco para a substituir nas suas faltas e impedimentos e, na falta desta, o vogal financeiro.
7 - Avocação, revogação e menção da qualidade
7.1 - A presente delegação e subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelos delegados e subdelegados, nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
7.2 - Os atos praticados ao abrigo da presente deliberação devem mencionar expressamente essa qualidade, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, com indicação de que são praticados por delegação ou por subdelegação e da presente deliberação.
8 - Produção de efeitos e publicação
8.1 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos membros do conselho diretivo desde essa data.
8.2 - A presente deliberação é publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no sítio institucional do ICAD, I. P.
24 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Joana Teixeira.
320046429
