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Ato Original
Aviso n.º 24998/2026/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de psicologia, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2027-2029
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 24.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 03 de junho de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Psicologia, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2027-2029 - AQ.2_2026.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2_2026.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 03 de junho de 2026, foi designado o seguinte júri, Presidente - Olindina Alves da Graça, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Isabel Maria Pereira da Cruz, Técnica Superior de Saúde, da Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Sónia Maria da Costa Martins, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Margarida Sofia de Matos Dias, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Itianete Marinela Armas Carmelino, Técnica Superior - área de Psicologia, da Clínica Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P..
7 - Funções: realização de exames e perícias médico-legais e forenses, no âmbito da psicologia forense, nos termos do disposto nos artigos 5.º/4, 24.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais, considerando que estes normativos consagram o regime jurídico das perícias médico legais e forenses.
8 - Número de contratos - 79 (setenta e nove) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
Local de prestação de serviços | Avença (contratos) |
|---|---|
Delegação do Norte (Porto) | 9 |
GMLF do Alto Trás-os-Montes (Bragança e Mirandela) | 3 |
GMLF do Ave (Guimarães) | 2 |
GMLF do Cávado (Braga) | 3 |
GMLF do Douro (Vila Real e Chaves) | 3 |
GMLF de Entre Douro e Vouga (Santa Maria da Feira) | 3 |
GMLF de Minho-Lima (Viana Castelo) | 3 |
GMLF do Tâmega (Penafiel) | 4 |
Delegação do Centro (Coimbra) | 4 |
GMLF dos Açores Ocidental (Angra do Heroísmo) | 2 |
GMLF dos Açores Oriental (Ponta Delgada) | 3 |
GMLF do Baixo Vouga (Aveiro) | 3 |
GMLF da Beira Interior Norte (Guarda e Covilhã) | 2 |
GMLF da Beira Interior Sul (Castelo Branco) | 2 |
GMLF de Dão-Lafões (Viseu) | 3 |
GMLF da Madeira (Funchal) | 3 |
GMLF do Médio Tejo (Tomar e Abrantes) | 2 |
GMLF de Pinhal Litoral (Leiria) | 3 |
Delegação do Sul (Lisboa) | 7 |
GMLF do Alentejo Central (Évora) | 1 |
GMLF do Alto Alentejo (Portalegre e Elvas) | 1 |
GMLF do Baixo Alentejo (Beja) | 1 |
GMLF do Barlavento Algarvio (Portimão) | 1 |
GMLF da Grande Lisboa Noroeste (Cascais) | 2 |
GMLF da Grande Lisboa Norte (Vila Franca de Xira) | 2 |
GMLF da Lezíria do Tejo (Santarém) | 2 |
GMLF do Oeste (Torres Vedras) | 2 |
GMLF da Península de Setúbal (Setúbal) | 1 |
GMLF do Sotavento Algarvio (Faro) | 2 |
Total | 79 |
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, nos termos do n.º 1/f)/2) do Anexo à Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: 3 (três) anos.
12 - Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Possuir uma das seguintes habilitações:
a) Licenciatura em Psicologia Clínica e/ou da Justiça (pré-Bolonha), mestrado em Psicologia Clínica e/ou da Justiça Pré-Bolonha, mestrado integrado em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense (pós-Bolonha - Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes) ou 1.º ciclo de estudos superiores em Psicologia Clínica/Ciências Psicológicas com estudos de 2.º ciclo em Psicologia Clínica/Psicologia Clínica Forense;
b) Doutoramento em Psicologia Clínica, Psicologia Clínica Forense ou Psicologia da Justiça;
c) Pós-Doutoramento em Psicologia Clínica Forense ou Psicologia da Justiça.
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2 - Possuir a cédula profissional como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses com observância do prazo de validade, contabilizado até à data-limite de submissão das candidaturas do presente procedimento;
12.3 - Não estar inibido/a do exercício de funções públicas nem interdito/a para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, através de Certidão emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com observância do prazo de validade;
12.4 - Assegurar todas as provas instrumentais em suporte de papel, fornecido pelo próprio, sem prejuízo do INMLCF, I. P. poder facultar os manuais sem recargas de cotação dos instrumentos cuja aplicação está em vigor na instituição;
12.5 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.6 - Ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, em regime presencial, a realizar em dias úteis, para o exercício de atividade pericial;
12.7 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público;
12.8 - Indicar a existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P.;
12.9 - Não se encontrar em situação de aposentação ou reforma.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
14 - Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente de acordo com as alíneas abaixo indicadas, em formato PDF, até à data limite de apresentação da candidatura:
14.1 - Cópia do certificado de habilitações respeitante às Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e Pós-Doutoramentos indicadas no ponto 12.1./a) a c), emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2 - Cópia da Cédula Profissional (frente e verso), emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com observância do critério de validade ou Certidão, cujo teor indique expressamente a substituição da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com observância do critério de validade;
14.3 - Certidão emitida, pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, com observância do prazo de validade, cujo teor indique não estar inibido/a do exercício de funções públicas, nem interdito/a para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
14.4 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ - em como assegurará todas as provas instrumentais em suporte de papel, fornecido pelo próprio, sem prejuízo do INMLCF, I. P. poder facultar os manuais sem recargas de cotação dos instrumentos cuja aplicação está em vigor na instituição;
14.5 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ - não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.6 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ - ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, em regime presencial, a realizar em dias úteis, para o exercício de atividade pericial;
14.7 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedida - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor de vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - cf. Anexo I (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo I da Ata 1);
14.8 - Assinalar, na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ - a existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P., desde que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo INMLCF, I. P.;
14.9 - Assinalar, na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em situação de aposentação ou reforma.
15 - Para os candidatos que anteriormente submeteram candidatura ao procedimento AQ.2_2024:
15.1 - Os documentos apresentados no procedimento AQ.2_2024 que contenham prazo de validade expirado devem ser substituídos por documentos com validade atual e submetidos na presente candidatura;
15.2 - O aperfeiçoamento da candidatura submetida ao procedimento AQ.2_2024, através da junção de novos dados a incluir na ponderação, é realizada pela submissão desses novos elementos na presente candidatura.
16 - Para os candidatos que submetam candidatura pela primeira vez a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14 determina a exclusão do candidato do procedimento.
17 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
18 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
19 - Classificação dos fatores de ponderação:
19.1 - Na Habilitação Académica considera-se a nota final da licenciatura em Psicologia Clínica e/ou Psicologia da Justiça (pré-Bolonha) ou de mestrado em Psicologia Clínica/Psicologia Forense, ou de mestrado integrado em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense (pós-Bolonha - Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes) ou a média aritmética (simples) da nota de estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em Ciências Psicológicas e/ou Psicologia Clínica Forense, em valor absoluto. No caso de habilitação académica superior às mencionadas, será considerada a classificação final obtida no grau mais elevado desde que realizada especificamente na área de Psicologia Clínica, Psicologia Clínica Forense ou Psicologia da Justiça.
O Doutoramento em Psicologia Clínica, Psicologia Clínica Forense ou Psicologia da Justiça e o Pós-Doutoramento em Psicologia Clínica Forense terão a bonificação de 1 (um) valor.
Na nota final a ponderação deste fator é de 10 %.
O valor total neste item (HA) não pode exceder os 20 (vinte) valores.
19.2 - Na Habilitação Profissional (HP), consideram-se as especialidades reconhecidas e atribuídas pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, desde que devidamente comprovadas, através da a seguinte valoração:
a) Especialidade Geral em Psicologia Clínica e da Saúde, cumulada com Especialidade Avançada em Psicologia da Justiça - 20 (vinte) valores;
b) Especialidade Geral em Psicologia Clínica e da Saúde - 15 (quinze) valores;
c) Outras especialidades gerais ou avançadas reconhecidas pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, desde que relevantes para o exercício das funções - 10 (dez) valores;
d) Ausência de especialidade profissional comprovada - 0 (zero) valores.
A ponderação deste fator na classificação final é de 5 %.
O valor total deste fator (HP) não pode exceder 20 (vinte) valores.
19.3 - Na Formação Profissional (FP), serão considerados cursos, cursos de especialização, pós-graduações, especialização avançada, ações de formação, seminários, simpósios, congressos, atividade docente/ formativa e atividade científica nas áreas relacionadas com as competências necessárias ao exercício das funções, nomeadamente no âmbito da Avaliação Psicológica em Contexto Forense, através da seguinte valoração, até ao limite máximo de 20 (vinte) valores:
a) Um ou mais cursos pós-graduados ou especializações avançadas na área da Psicologia Forense ou áreas equivalentes:
Com classificação entre 19 e 20 valores ou menção qualitativa “Excelente” - 10 valores;
Com classificação entre 17 e 18 valores ou menção qualitativa “Muito Bom” - 9 valores;
Com classificação entre 14 e 16 valores ou menção qualitativa “Bom” - 8 valores;
Com classificação entre 10 e 13 valores ou menção qualitativa “Suficiente” - 7 valores.
b) Cursos profissionais ou ações de formação certificadas na área da Psicologia Forense, Avaliação Psicológica em Contexto Forense, Avaliação Psicológica, Avaliação Neuropsicológica, Avaliação de Competências Parentais, Avaliação de Risco ou áreas equivalentes:
Formação igual ou superior a 75 horas - 6 valores;
Formação entre 50 e 74 horas - 5 valores;
Formação entre 25 e 49 horas - 4 valores;
Formação inferior a 25 horas - 3 valores.
c) Formação relevante na área da Psicologia Clínica, Avaliação Psicológica em Contexto Clínico, Psicopatologia ou áreas funcionalmente conexas - até 4 valores.
d) Participação em seminários, congressos, simpósios ou eventos científicos relevantes para o exercício das funções, nos últimos cinco anos - até 3 valores.
e) Exercício de atividade como formador, docente ou orientador em cursos pós-graduados, especializações, módulos disciplinares ou ações de formação em estabelecimento de ensino superior ou entidade formadora certificada, nas áreas da Psicologia Forense, Avaliação Psicológica, Psicologia Clínica ou áreas equivalentes, nos últimos cinco anos - até 5 valores.
Nos casos em que os certificados apenas façam referência a uma menção qualitativa, o Júri deliberou considerar a seguinte correspondência:
“Excelente” - corresponde à classificação de 20 valores;
“Muito Bom” - corresponde à classificação de 18 valores;
“Bom” - corresponde à classificação de 16 valores;
“Suficiente” - corresponde à classificação de 14 valores.
A ponderação deste fator na classificação final é de 20 %.
O valor total deste fator (FP) não pode exceder 20 (vinte) valores.
19.4 - Na Experiência Profissional (EP), será avaliado o exercício comprovado de funções e/ou atividades diretamente relacionadas ou funcionalmente equivalentes às funções do posto de trabalho a preencher.
Considera-se experiência profissional relevante a experiência comprovada em avaliação psicológica em contexto forense (e.g. avaliação de competências parentais, avaliação de vítimas ou ofensores, avaliação de risco, avaliação neuropsicológica).
A experiência profissional será valorada da seguinte forma:
a) Experiência profissional relevante igual ou superior a 15 anos - 20 valores;
b) Experiência profissional relevante entre 12 e 14 anos - 18 valores;
c) Experiência profissional relevante entre 10 e 11 anos - 17 valores;
d) Experiência profissional relevante entre 8 e 9 anos - 16 valores;
e) Experiência profissional relevante entre 6 e 7 anos - 15 valores;
f) Experiência profissional relevante entre 4 e 5 anos - 13 valores;
g) Experiência profissional relevante entre 2 e 3 anos - 11 valores;
h) Experiência profissional relevante inferior a 2 anos - 10 valores;
i) Ausência de experiência profissional relevante comprovada - 0 valores.
A ponderação deste fator na classificação final é de 60 %.
O valor total deste fator (EP) não pode exceder 20 (vinte) valores.
19.5 - No Cumprimento de Objetivos (CO):
Será alvo de valorização a inexistência de pendências (independentemente do tipo de vínculo contratual detido com o INMLCF, I. P.).
A extração do número de pendências constante nas aplicações informáticas, será efetuada por referência ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas e sujeita a validação individual pelos candidatos, sendo que as questões a dirimir neste ponto serão tratadas com a Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial - UAPP e remetidos por aquela Unidade ao Júri do presente procedimento os valores a considerar.
A percentagem de pendências será calculada tendo em consideração a atividade pericial realizada entre 01/01/2025 até 80 dias antes do último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas.
Inexistência de pendências ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas - 1 valor;
Até 5 % de pendências ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas - 0,9 valores;
Até 10 % de pendências ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas - 0,8 valores;
Até 15 % de pendências ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas - 0,7 valores;
Até 20 % de pendências ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas - 0,6 valores;
Mais de 20 % de pendências ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas - 0,5 valores.
A ponderação deste fator na classificação final é de 5 %.
O valor total deste fator (CO) não pode exceder 20 (vinte) valores.
20 - Tendo em consideração o vertido nos pontos 15 e 16 do presente Aviso de Abertura:
20.1 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20.2 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
21 - A não junção dos documentos comprovativos/indicação, nos casos assinaláveis na plataforma, dos requisitos de admissão referidos no ponto 14 determina a exclusão do procedimento.
22 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada são publicitadas na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
24 - Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) Maior valoração no fator Experiência Profissional (EP);
b) Maior valoração no fator Atividade Pericial (AP);
c) Maior valoração no fator Cumprimento de Objetivos (CO);
d) Maior valoração no fator Formação Profissional (FP);
e) Maior valoração no fator Habilitação Académica (HA);
f) Maior valoração no fator Habilitação Profissional (HP);
g) Maior antiguidade da habilitação académica considerada para efeitos de candidatura, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último grau académico relevante há mais tempo.
25 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA × 0,10) + (HP × 0,05) + (FP × 0,20) + (EP × 0,60)] x (CO × 0,05)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
HP = Habilitação Profissional;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
CO = Cumprimento de Objetivos.
A classificação obtida será arredondada até às centésimas.
26 - O processo de colocação:
26.1 - A colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência do local indicada no processo de candidatura.
26.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 12 (doze) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis para esse(s) local (ais).
26.3 - Cada candidato só ocupará 1 (um) lugar principal, com possibilidade de indicar até 3 (três) locais por ordem de preferência, podendo prestar apoio noutros locais onde seja necessário, caso superiormente autorizado.
26.4 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 79 (setenta e nove) vagas.
27 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os Técnico/as Superiores da área de Psicologia selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 24.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
28 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
29 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
7 de outubro de 2026. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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