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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 25057/2026/2
Procedimento de Acolhimento de Manifestações de Interesse - Área de Gestão Organizacional - Diretor(a) do Serviço de Gestão de Produção
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE (ULS Braga), datado de 01 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um procedimento concursal de acolhimento de manifestação de interesse individual, conducente ao recrutamento para o cargo de Diretor(a) do Serviço de Gestão de Produção (SGP).
1 - Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado, os profissionais com comprovada experiência em instituições do Serviço Nacional de Saúde, titulares de competências técnicas adequadas ao cargo, com capacidade estratégica, planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.
2 - Conteúdo funcional e remuneração: O conteúdo funcional é o previsto para as Direções Intermédias de 1.º Grau e em respeito pela missão e competências definidas no artigo 77.º do Regulamento Interno da ULS Braga, com a remuneração específica definida no Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória desta Instituição.
3 - Regime de trabalho: Comissão de serviço para o exercício de funções de direção de serviço, com o horário de trabalho praticado na categoria que é detentor ou outro que decorra da aplicação da legislação em vigor para a respetiva carreira e para as Unidades de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidade Pública Empresarial.
4 - Local de trabalho: as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações inerentes.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
6 - Requisitos: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura nas áreas de Gestão, Economia, Administração Pública ou equivalente licenciatura relevante para a função, valorizando-se experiência na carreira de Administrador Hospitalar.
A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico.
b) Indicação do n.º de Aviso que procede à abertura do presente procedimento;
c) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Currículo vitae, até cinco páginas;
ii) Projeto Sumário e Plano de Gestão para o Serviço, até doze páginas, com as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar.
iii) Comprovativos dos elementos constantes do currículo vitae;
iv) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo candidato, a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
Os candidatos deverão demonstrar competências técnicas e de liderança, alinhadas com as atribuições do SGP, conforme fixadas no n.º 2 do artigo 77.º do Regulamento Interno, nomeadamente:
a) Capacidade estratégica para apoiar o Conselho de Administração na negociação e acompanhamento do processo de contratualização interna da atividade assistencial, monitorizando sistematicamente os contratos-programa e definindo, em conjunto com as Direções/Coordenações Clínicas e de Serviço, as medidas retificativas perante eventuais desvios.
b) Aptidão para supervisionar o desenvolvimento da atividade e promover transversalmente a utilização eficiente dos meios humanos, técnicos e materiais nos diversos Serviços e Unidades da ULS Braga.
c) Competência e rigor técnico para assegurar a qualidade, conformidade e consolidação dos registos da atividade clínica hospitalar, garantindo a fiabilidade da informação de suporte à tomada de decisão.
d) Capacidade técnica para orientar a elaboração de estudos de custo-benefício e viabilidade financeiro-operacional que fundamentem as propostas de investimento em novos equipamentos e na introdução de materiais de consumo.
e) Visão sistémica para identificar oportunidades e impulsionar a integração de cuidados entre a área dos Cuidados de Saúde Primários e os Cuidados de Saúde Hospitalares.
f) Capacidade comprovada para dirigir a unidade estrutural do SGP, gerir os seus recursos humanos e materiais, promover o desenvolvimento profissional da equipa.
7 - Método de submissão da candidatura: os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à data-limite fixada no ponto 5, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
8 - Comissão de Avaliação: A apreciação das candidaturas estará a cargo de uma Comissão de Avaliação, constituída pelos seguintes membros:
Américo Afonso, Presidente do Conselho de Administração, Aldara Braga, Diretora Clínica para a área de cuidados de saúde primários e Vogal Executiva do Conselho de Administração e Elisabete Dias Pinheiro, Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração.
9 - Avaliação, Análise e Parecer: a Comissão de Avaliação promove a análise dos documentos submetidos, atribuindo uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados, conforme Anexo I.
10 - Entrevista de discussão: A Comissão de Avaliação irá promover a realização de uma entrevista, com os candidatos admitidos para esse efeito, excluindo-se aqueles a quem tenha sido atribuída uma avaliação quantitativa negativa, inferior a 5, em qualquer um dos parâmetros elencados no Anexo I.
A entrevista de discussão visa avaliar do perfil do candidato e do plano de gestão apresentado, a valorar nos termos do Anexo II, sendo atribuída uma classificação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados.
11 - Nomeação: A nomeação efetiva cabe ao Conselho de Administração, sob proposta da Comissão de Avaliação, acompanhada de um relatório com pareceres qualitativos individuais, incluindo uma apreciação comparativa dos méritos dos interessados, bem como a avaliação quantitativa, em resultado da pontuação global dos candidatos, numa escala de 0 a 20, obtida do somatório das pontuações atribuídas nos termos dos números 9 e 10.
12 - Esclarecimentos: Assiste à Comissão de Avaliação respetiva a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa adicional dos elementos que acompanharam a candidatura.
13 - Publicitação: O procedimento concursal e o seu aviso de abertura serão publicitados no sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
14 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Tratamento de dados: A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento concursal, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré -contratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
16 - Integração de lacunas: Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.
1 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
ANEXO I
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ANEXO II
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320049963
