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Ato Original
Deliberação n.º 1169/2026
Subdelegação de competências na Diretora de Serviço do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 7 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 71.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do Despacho n.º 2105/2025, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, do Aviso n.º 13067/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na qualidade Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Ana Cristina Figueiredo da Costa Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, praticar os seguintes atos:
a) Elaborar e aprovar horários de trabalho;
b) Justificar e injustificar faltas, bem como conceder as dispensas previstas no âmbito do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivo regulamento;
c) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como a cumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
d) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimos de qualquer natureza;
f) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade, bem como a dispensa para aleitação e amamentação;
g) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
2 - Relativamente aos trabalhadores do IPO Lisboa:
a) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
b) Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores com vínculo de direito privado;
c) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE, bem como a verificação domiciliária da doença;
d) Assinar a correspondência ou o expediente necessário no âmbito das funções específicas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
e) Confirmar as condições de atribuição do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal, bem como quaisquer outras prestações sociais de caráter potestativo, nos termos legais;
f) Autorizar a passagem de certidões/declarações e/ou comprovativos requeridos pelos colaboradores, bem como assiná-las em representação do IPO Lisboa, quanto a documentos arquivados nos respetivos processos individuais ou referentes a informações sobre os respetivos requerentes que não envolvam complexidades, dúvidas ou informações que, pela sua natureza, apenas poderão ser certificadas por terceiros;
g) Subscrever os pedidos de contratação de recursos humanos, na sequência e de acordo com as respetivas deliberações do Conselho de Administração, bem como as declarações a atestar que as contratações propostas, tratando-se de substituições definitivas ou temporárias de profissionais com relação jurídica de emprego privado, não acarretam encargos adicionais aos que se encontravam previstos no Orçamento de RH da Instituição para o correspondente ano;
h) Outorgar contratos de pessoal, nas modalidades de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, nos termos e de acordo com as autorizações proferidas pelo Conselho de Administração e pela Secretaria de Estado da Saúde;
i) Promover e assinar os pedidos de informação aos Serviços, relativamente à renovação de contratos a termo, bem como as informações relativas à sua caducidade ou denúncia;
A presente deliberação produz efeitos desde 17 de agosto de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.
12 de outubro de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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