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Ato Original
Aviso n.º 65/2026/A/2
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio e nos termos da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, faz-se público que na sequência do mapa anual global consolidado de recrutamento para o ano de 2025, publicado por Despacho n.º 533/2026 de 13 de março de 2026, de Sua Excelência, Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, de 22 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Quadro Regional da Ilha do Corvo, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria 153/2020 de 23 de junho, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Decreto-Lei n.º 111/2024 de 19 de dezembro que altera a carreira de enfermagem, incluindo a estrutura remuneratória e regras de progressão profissional, aplicando-se a todos os enfermeiros no setor público e parcerias em saúde.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - Área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.
7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
8 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
9 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo III, a que refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, ou seja, 1657.04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos) e atualização salarial nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
10 - Âmbito do recrutamento - Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em Anexo à Lei n.º 35/ 2014 de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 - Especiais:
a) Possuir Título Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, por via eletrónica, de acordo com o ponto 2, do artigo 21.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, para o email: usicorvo-geral@azores.gov.pt.
12.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da BEPA (https://bep.azores.gov.pt, Ajuda – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado.
12.3 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;
d) Curriculum vitae, em modelo europeu (Europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa;
e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
g) Certificado do registo criminal válido.
12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.5 - Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com ponto 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, a avaliação curricular.
15 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
Sendo que a Avaliação Curricular (AC) será o resultado da seguinte fórmula:
AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS
15.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
a) EP - de zero até ao limite de três valores, avaliados da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Com experiência profissional por cada 30 (trinta) dias efetivos de trabalho e com horário completo - 0,03 valores até ao máximo de 2,5 valores.
Cumulativamente, é atribuída uma majoração de 0,5 valores aos candidatos que tenham exercido atividade profissional em cuidados de saúde primários, por um período mínimo de 6 (seis) meses, em instituições integradas na Rede Nacional/Regional de Cuidados de Saúde Primários, designadamente em Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades de Saúde de Ilha.
Será considerada “Experiência profissional” a atividade adquirida através do exercício profissional de enfermagem desenvolvido em instituições prestadoras de cuidados de saúde. Contudo, considerando que existem alguns contextos de prática profissional que se enquadram no âmbito da “Vigilância de Saúde - Consulta de Enfermagem”, mas que decorrem em farmácias e no contexto da medicina do trabalho, estes serão igualmente considerados para efeitos de experiência profissional, desde que devidamente comprovado o respetivo período de exercício.
Neste parâmetro, será excluída a atividade profissional exercida por enfermeiros, em regime de tempo inteiro ou parcial, em ginásios, grupos desportivos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos e/ou dispositivos médicos e laboratórios.
Será também contabilizado, aos candidatos que apresentem frequência do Programa Estagiar L no domínio dos cuidados de Enfermagem, o exercício profissional aí adquirido, considerando a instituição/entidade em que decorreu o estágio.
A experiência profissional desenvolvida em regime de acumulação de funções não será objeto de valorização autónoma. Sempre que se verifique sobreposição temporal de períodos de exercício profissional, apenas será contabilizado o período correspondente à atividade de maior duração, não havendo lugar à dupla contabilização do mesmo intervalo temporal. Para efeitos de aplicação do presente parâmetro, considera-se horário completo o correspondente a 35 ou mais horas semanais, conforme deliberação do júri.
b) QS - de zero até ao limite de um valor, valorados do seguinte modo:
Sem participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde: 0 valores;
Com participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde: 0,5 valores por cada participação até ao máximo de 1 (um) valor.
Considera-se a participação em grupos de trabalho ou estruturas formais na área da qualidade, segurança e melhoria contínua dos cuidados de saúde, desde que devidamente formalizada através de nomeação pelo órgão dirigente competente. Incluem-se, entre outros, a participação em Comissões da Qualidade, Segurança do Doente, Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), Gestão do Risco, Processos de Acreditação, bem como em equipas multidisciplinares permanentes formalmente constituídas.
c) FF - de zero até ao limite de dois valores - Consideram-se as atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoradas da seguinte forma:
Sem atividades formativas frequentadas: 0 valores;
Atividades formativas frequentadas: 0,01 valores por cada hora de formação até ao limite de 1,5 valores;
Majoração: acrescem, cumulativamente, 0,25 valores por cada Curso de Pós-Graduação ou Curso de Pós-Licenciatura e 0,5 valores por cada Curso de Mestrado ou Doutoramento na área da saúde, ministrados por entidades reconhecidas/acreditadas, até ao limite máximo de 2 valores.
Serão apenas consideradas as atividades formativas realizadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos 5 (cinco) anos. Nos certificados de participação em que não esteja explicitamente indicado o número de horas de formação, serão contabilizadas 4 (quatro) horas por dia de formação, com exceção dos webinars, para os quais serão contabilizadas 2 (duas) horas.
Sempre que seja atribuída a majoração decorrente da frequência de uma Pós-Graduação, Curso de Pós-Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, a carga horária correspondente a esses cursos não será contabilizada simultaneamente para efeitos da pontuação relativa às horas de formação frequentadas, evitando-se a dupla valorização da mesma formação.
d) FM - de zero até ao limite de um valor - Formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde, valorada do seguinte modo:
Sem atividades formativas ministradas: 0,5 valores;
Atividades formativas ministradas: acresce 0,1 valores por cada hora de formação ministrada, até ao limite máximo de 1 (um) valor.
Serão apenas consideradas as atividades formativas ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem, desde que relacionadas com a respetiva área profissional.
O Júri deliberou que apenas serão contabilizadas as atividades formativas ministradas que estejam devidamente certificadas por entidades reconhecidas/idóneas ou por estabelecimentos do Serviço Nacional/Regional de Saúde, e que se enquadrem na área da saúde.
Consideram-se, entre outras, atividades formativas ministradas em contexto de formação profissional contínua, ações de atualização e capacitação de profissionais de saúde, cursos de curta duração, workshops, sessões formativas, seminários, formação em serviço, sessões clínicas ou outras iniciativas pedagógicas formalmente organizadas e certificadas.
Nos certificados de participação/formação em que não esteja explicitamente indicado o número de horas de formação ministrada, será contabilizada 1 (uma) hora de formação por atividade formativa.
As atividades contabilizadas no presente parâmetro não podem ser simultaneamente valoradas no parâmetro relativo às atividades docentes (DI).
e) IC - de zero até ao limite de dois valores - Trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
Sem trabalhos publicados ou comunicações apresentadas com interesse científico para a área profissional: 0,5 valores;
Trabalhos publicados ou comunicações apresentadas com interesse científico para a área profissional: acresce 0,5 valores por cada trabalho ou comunicação, até ao limite de 2 (dois) valores.
O Júri considerará os trabalhos que demonstrem participação em atividades de produção, divulgação ou disseminação de conhecimento científico relevante para a área profissional, nomeadamente artigos científicos publicados em revistas científicas, capítulos de livro de natureza científica, comunicações orais ou em formato de poster apresentadas em congressos, jornadas ou outros eventos científicos/profissionais reconhecidos. Serão apenas considerados os trabalhos em que o candidato figure como autor ou coautor e cuja temática apresente relevância e relação com a área profissional desempenhada. Para efeitos de avaliação, relativamente aos artigos científicos publicados, o candidato deverá apresentar as respetivas referências bibliográficas completas e os identificadores bibliográficos disponíveis (nomeadamente DOI, PMID, ISBN ou outros identificadores aplicáveis), ou, em alternativa, anexar cópia integral do trabalho publicado.
f) CFL - de zero até ao limite de oito valores - Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem.
Assente numa regra de três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.
A conversão será efetuada com recurso a uma regra de três simples, considerando que a pontuação máxima de 8 valores corresponde à classificação final máxima da licenciatura, equivalente a 20 valores na escala de classificação final.
g) DI - de zero até ao limite de um valor - Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, valoradas do seguinte modo:
Sem atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: 0 valores;
Com atividade de docência até 150 horas e/ou participação em um trabalho de investigação como investigador integrado: 0,5 valores;
Com atividade de docência superior a 150 horas e/ou participação como investigador integrado em dois ou mais trabalhos de investigação: 1 valor.
Para efeitos deste parâmetro, consideram-se atividades docentes as funções de ensino e acompanhamento pedagógico desenvolvidas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem, no âmbito de instituições de ensino superior, escolas profissionais ou outras entidades de ensino reconhecidas, integradas em planos curriculares ou programas formativos conducentes à atribuição de grau académico, diploma ou qualificação profissional. Incluem-se, designadamente, a lecionação de unidades curriculares, a orientação e supervisão clínica de estudantes de enfermagem em contexto de ensino clínico e outras atividades pedagógicas formalmente reconhecidas pela instituição de ensino. Não serão consideradas neste parâmetro as ações de formação profissional ministradas, as quais são avaliadas autonomamente no parâmetro relativo à Formação Ministrada (FM).
h) OS - de zero até ao limite de dois valores - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:
Sem participação em órgãos sociais de sociedades científicas, associações profissionais ou associações sindicais: 1,5 valores;
Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, associações profissionais ou associações sindicais: acresce 0,5 valores, até ao limite máximo de 2 (dois) valores.
Para efeitos de avaliação, apenas serão consideradas as participações em órgãos sociais formalmente constituídos, desde que devidamente comprovadas por documento emitido pela respetiva entidade, do qual conste o cargo exercido e o período de exercício.
16 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas a cada item, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valorização até às centésimas, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
17 - Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29 da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro, na Unidade de Saúde da Ilha do Corvo;
2.º Ter exercido atividade profissional, como enfermeiro, em Unidades de Saúde de Ilha da RAA;
3.º Ter mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários;
4.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro há mais tempo;
5.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
6.º Ter menos idade.
18 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 23.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 12.º da Portaria supramencionada de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
19 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
19.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, ordenadas alfabeticamente, serão afixadas na Unidade de Saúde da Ilha do Corvo e publicadas na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).
19.2 - Há lugar à audiência de interessados, no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
20 - Ordenação final dos candidatos:
20.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com o ponto 3, do artigo 21.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
20.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde do Corvo e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do ponto 5, do artigo 30.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
21 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Audiência).
22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas por escrito, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
23 - Constituição do júri:
Presidente:
Zélia de Fátima Lima Martins, Enfermeira Gestora do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
Vogais efetivos:
1.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, Enfermeiro Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá a Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos;
2.º Bárbara Coelho Moniz Quintanova, Enfermeira do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
Vogais Suplentes:
1.º Catarina Raposo Câmara; Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel;
2.º Cristina Graça Borges Medeiros, Enfermeira Especialista, do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.
13 de outubro de 2026. - A Presidente do Júri, Zélia de Fátima Lima Martins.
320052360
