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Ato Original
Aviso n.º 26492/2026/2
Bolsa de reserva de recrutamento de técnico superior - Área financeira (m/f) RH/27/2026
1 - A Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E., torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a constituição de bolsa de reserva de recrutamento de pessoal Técnico Superior para o exercício de funções no Serviço Financeiro, na modalidade de contrato individual de trabalho.
2 - Legislação aplicável: a presente bolsa de reserva de recrutamento rege-se, com as necessárias adaptações pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, pelo Acordo Coletivo de Trabalho(ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, E. P. E., e outros, e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho de 2018, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação aplicável em vigor.
3 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a ocupar correspondem funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, organização, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, no âmbito do Serviço Financeiro da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.
4 - Prazo de validade da bolsa de reserva:
A bolsa de recrutamento constituída será válida pelo período de 12 meses a partir da data de afixação da lista de classificação final. Poderá ser prorrogada mediante prévia autorização do Conselho de Administração da ULSGE, por mais 6 meses.
De acordo com o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, apenas serão considerados para efeitos de recrutamento os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.
A celebração de contrato fica condicionada à obtenção das necessárias autorizações superiores.
As propostas serão apresentadas aos/às candidatos/as por ordem de classificação na lista final de ordenação e de acordo com a modalidade de contrato disponível para oferta.
A bolsa de recrutamento destina-se à celebração de contratos de trabalho com termo ou sem termo, conforme as necessidades e o perfil pretendido pela entidade contratante.
A recusa de celebração de uma das modalidades contratuais disponíveis não determina, por si só, a exclusão do candidato da Bolsa de Reserva de Recrutamento, mantendo-se este posicionado na respetiva lista de graduação para efeitos de eventual proposta de contratação na modalidade alternativa.
O abatimento definitivo da lista de classificação apenas ocorre quando o candidato manifeste a sua não aceitação relativamente a todas as modalidades de vínculo contratual previstas no âmbito do procedimento de recrutamento.
Os candidatos que celebrem contrato de trabalho a termo mantêm o direito de regressar à posição que ocupavam na lista de classificação após a cessação do respetivo vínculo, conservando-se a sua elegibilidade para futuras necessidades de recrutamento.
Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, para a área financeira, apresentadas a esta Unidade Local de Saúde.
5 - Duração semanal de trabalho: A duração normal do trabalho é de 35 horas semanais.
6 - Remuneração: a remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem prejuízo do posicionamento remuneratório legalmente aplicável e das atualizações salariais que venham a ocorrer nos termos da legislação e dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.
7 - Local de Trabalho: O local de trabalho é no Serviço Financeiro da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE, com sede na Rua Conceição Fernandes s/n, 4434-502 Vila Nova de Gaia.
8 - Requisitos de admissão (sob pena de exclusão):
Formalização da candidatura através da plataforma de recrutamento, com submissão dos documentos exigidos;
Habilitações Literárias: Licenciatura em Contabilidade, Gestão, Economia, Auditoria ou similar;
Disponibilidade imediata para iniciar funções;
Sólidos conhecimentos de contabilidade;
Domínio avançado de Microsoft Word e Excel.
9 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser obrigatoriamente formalizada por via eletrónica, através do Portal de Recrutamento da ULSGE, E. P. E., disponível através do link: https://recrutamento.ulsge.min-saude.pt/. Se for necessária a alteração da candidatura, esta apenas poderá ser efetuada até às 23h59 do último dia do prazo de apresentação das candidaturas.
10 - Do preenchimento do formulário de candidatura deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
Identificação completa do candidato, incluindo nome completo; data de nascimento; número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade; número de identificação fiscal; contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
11 - Documentos: A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Certificado de Habilitações Académicas;
Curriculum Vitæ;
Certificados/Declarações comprovativos da experiência profissional quando referidos no Curriculum Vitae;
Declaração de disponibilidade imediata;
No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal.
Todos os documentos referidos deverão ser submetidos em formato PDF através do portal de recrutamento.
12 - Requisitos preferenciais: Constituem fatores preferenciais de valorização da candidatura:
Conhecimentos em SNC-AP;
Experiência profissional comprovada, em funções de Técnico Superior, nos últimos 5 anos, na área da candidatura, cujos conteúdos funcionais estão definidos na Lei n.º 35/2014;
Sólidos conhecimentos do software contabilístico SICC-SNC-AP (SPMS) e plataformas informáticas SIGO, DGO Online, SIRIEF e SNS+Investimento;
Sólidos conhecimentos do software “Sonho” e FHS, fiscalidade (IRC, IVA…);
Dinamismo e sentido de responsabilidade;
Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação;
Capacidade para trabalhar sobre pressão, cumprimento de prazos e objetivos propostos.
13 - Outros critérios de exclusão:
Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no aviso de abertura;
Candidaturas e/ou entrega de documentos fora do prazo;
Incumprimento de requisitos curriculares obrigatórios;
Falta à Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Falsas declarações ou documentação falsa.
14 - Métodos de seleção:
1.ª Fase - Avaliação Curricular (AC);
Apenas serão considerados para efeitos de avaliação curricular os requisitos obrigatórios e preferenciais devidamente comprovados e traduzidos em Língua Portuguesa. O júri pode solicitar aos candidatos os elementos que considere necessários para o processo de avaliação.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta dos documentos legalmente exigidos para admissão ao procedimento concursal constitui motivo de exclusão da candidatura.
2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplica-se aos 15 candidatos com melhor avaliação curricular;
Nota: No dia da entrevista é obrigatório fazer-se acompanhar dos originais de todos os documentos e do cartão de cidadão.
A valorização final das candidaturas resulta da ponderação de 40 % da Avaliação Curricular (AC) e de 60 % da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final encontram-se disponíveis para a consulta no site da ULSGE, E. P. E.
17 - Notificações e Publicitação dos resultados:
Todas as notificações aos candidatos, incluindo relativas à admissão e exclusão de candidaturas, convocatórias e demais comunicações no âmbito do procedimento, serão efetuadas através de correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato aquando da apresentação da candidatura;
A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E., sendo este o meio preferencial de divulgação da informação relativa ao procedimento;
Não serão prestadas informações sobre o procedimento concursal por via telefónica, devendo qualquer esclarecimento ser solicitado pelos meios expressamente definidos para o efeito.
18 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Dr.ª Ana Maria de Pinho Machado, Diretora Financeira da ULSGE, E. P. E.
1.ª vogal efetiva - Dr.ª Ana Margarida Pinto da Silva, Gestora da Unidade de Gestão dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) da ULSGE, E. P. E.
2.ª vogal efetiva - Dr.ª Ana Sofia Sousa Damas, Gestora da Unidade de Gestão do Doente Médico, da ULSGE, E. P. E.
1.ª vogal suplente - Dr.ª Sandra Isabel Pinto Rodrigues, Técnica Superior Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da ULSGE, E. P. E.
2.ª vogal suplente - Dr.ª Cláudia Alexandra Teixeira Cardoso, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da ULSGE, E. P. E.
Sendo o primeiro vogal referido o substituto do Presidente nas suas ausências e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.
19 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre todos os sexos e géneros no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
15 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos.
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