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Ato Original
Regulamento n.º 1454/2026
Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade «Kit Nascer em Aljustrel»
Nuno Miguel Gracinhas Martins, Presidente da Junta de Freguesia Aljustrel, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade “Kit Nascer em Aljustrel”, publicitado através do Diário da República, Aviso n.º 12413/2026, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 29 de setembro de 2026 da Assembleia de Freguesia de Aljustrel.
Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.jf-aljustrel.pt).
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Gracinhas Martins.
Regulamento de Apoio à Natalidade «Kit Nascer em Aljustrel»
Preâmbulo
A necessidade de elaboração deste Regulamento não se prende com alterações à atribuição do apoio à natalidade, mas sim com a desagregação da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos.
A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogou a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias.
A Lei n.º 25-A/2025 de 13 de março procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem do que no seu artigo 3.º e do respetivo anexo são indicadas as freguesias repostas, entre as quais, encontramos a Freguesia de Aljustrel.
Daqui decorre a necessidade de proceder à constituição de um regulamento próprio da Freguesia de Aljustrel, uma vez que a importância deste regulamento continua a ser relevante. De facto, a pequena ajuda proporcionada pelo “KIT Nascer em Aljustrel”, destina-se a apoiar as famílias no contexto socioeconómico atual, e a aliviar os custos iniciais com os recém-nascidos, num contexto em que o envelhecimento na nossa freguesia continua a ser uma realidade. De facto, os custos associados a este projeto são inferiores às consequências benéficas ao nível da natalidade.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o presente projeto de regulamento, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, através de publicação no Diário da República, Edital afixado nos lugares habituais e no sítio institucional da Freguesia de Aljustrel, e, posteriormente, submetido à análise e deliberação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, doravante RJAL, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL; da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL e da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Aljustrel.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em géneros denominado “KIT Nascer em Aljustrel”, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º
Artigo 3.º
Aplicação e Beneficiários
1 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Aljustrel, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
2 - Podem requerer o “KIT Nascer em Aljustrel”:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do “KIT Nascer em Aljustrel”:
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Aljustrel;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia de Aljustrel;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 5.º
Valor do apoio
O valor do apoio será de 100 € (cem euros), sendo composto por uma lista de produtos considerados adequados e de primeira necessidade.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços na sede da Freguesia de Aljustrel, ou em outros locais de atendimento definidos pela Junta de Freguesia:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Freguesia, devidamente preenchido (em anexo a este Regulamento);
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Apresentação da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao “KIT Nascer em Aljustrel” deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Aljustrel.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 9.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Aljustrel.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Atribuição do apoio
O “KIT Nascer em Aljustrel” será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Aljustrel.
Artigo 12.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento “KIT Nascer em Aljustrel” anteriormente vigente.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo Órgão Executivo em: 14/08/2026.
Aprovado pelo Órgão Deliberativo em:29/09/2026.
ANEXO
Formulário de Candidatura
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