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Ato Original
Aviso n.º 27623/2026/2
Considerando que:
i) No âmbito das competências delegadas pela Deliberação de 19.03.2025, publicada no Diário da República pelo Aviso n.º 18477/2025/2, de 24 de julho, e pela Deliberação de 09.04.2026, através da qual a Dr.ª Neusa Fernandina Sobrinho Magalhães foi transitoriamente designada para substituir a Vogal Executiva com o pelouro financeiro, Dr.ª Filipa Esperança, na sequência da renúncia desta, ao cargo;
ii) Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2026, foi designada a Dr.ª Graciete Campos para exercer funções de Vogal Executiva com o pelouro financeiro da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., com efeitos a 02 de junho de 2026;
iii) Por Deliberação do Conselho de Administração de 24.06.2026, foi aprovada a delegação e redistribuição de competências pelos seus membros, tendo sido conferidos à Dr.ª Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, na qualidade de Vogal Executiva, para além das competências inicialmente delegadas pela Deliberação de 19.03.2025, que se mantém integralmente em vigor, poderes de gestão, coordenação e responsabilidade no âmbito do Serviço de Aprovisionamento e do Serviço de Instalações e Equipamentos (Fundos Comunitários), com efeitos a 02 de junho de 2026;
iv) A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, no âmbito das competências delegadas na Dr.ª Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, na qualidade de Vogal Executiva nos termos previstos na sobredita Deliberação de 24.06.2026, subdelega na Dr.ª Sílvia Catarina Sousa Pereira, na qualidade de Diretora do Serviço de Aprovisionamento da ULS RL, as seguintes competências:
I) Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
II) No âmbito da gestão do pessoal afeto ao Serviço de Aprovisionamento:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas;
c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais;
d) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais;
e) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente;
f) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.
III) No âmbito da autorização de despesas:
a) Autorizar a abertura de procedimentos até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros) desenvolvidos ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, para artigos de uso corrente;
b) Autorizar despesas até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), por ajuste direto;
c) Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de aquisição depois de adjudicados, incluindo assinatura de notas de encomenda, independentemente do valor, à exceção das de medicamentos e de reagentes, sem prejuízo do previsto nas alíneas h) e i) anteriores;
d) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído ao serviço, no valor de 800€ (oitocentos euros).
As competências supra referidas podem ser subdelegadas pela Dr.ª Sílvia Pereira, com exceção das competências constantes das alíneas h) e i) do ponto III., as quais não admitem subdelegação.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ratificando-se, ao abrigo do disposto no 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde 02 de junho de 2026 até à presente data.
23 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.
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