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Ato Original
Despacho n.º 4394/2019
Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
O Conselho Científico, em reunião de 19 de março de 2019, deliberou aprovar a proposta de Regulamento dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no enquadramento previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e com o Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, que foi homologada pelo Diretor da Faculdade, nos termos do n.º 3 alínea i) e n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 5323-A/2018, Diário da República, 2.ª série n.º 102 de 28 de maio e cujo texto se publica em anexo.
26 de março de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, doravante FMUL, e define e estabelece as modalidades de cursos, e, bem assim, os princípios gerais a que deve obedecer a sua criação, organização e funcionamento.
Artigo 2.º
Definição
1 - Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau visam a formação continuada, o aprofundamento ou a aquisição de técnicas e de conhecimentos em determinadas áreas profissionalizantes, ou a abertura de novos domínios científicos e a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas.
2 - Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau têm formato e duração variáveis, organizando-se por unidades curriculares, seminários, estágios ou outro tipo de módulos aos quais correspondem créditos ECTS.
3 - A frequência com aproveitamento de um curso de pós-graduação não conferente de grau é atestada por um certificado, emitido pelo Diretor da FMUL, ou por quem este delegar, o qual deve incluir o resultado da avaliação final.
Artigo 3.º
Modalidades de cursos
Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau podem revestir uma das seguintes modalidades:
a) Cursos de Formação Continuada, com duração e formato variável, a que podem corresponder Cursos de Atualização, Cursos de Aperfeiçoamento, Workshops, Seminários e Cursos Livres, com um mínimo de 1 ECTS e um máximo de 30 ECTS;
b) Cursos de Especialização, com enquadramento e exigências de nível de 2.º ciclo, com 60 ECTS;
c) Cursos Avançados, com enquadramento e exigências de nível de 3.º ciclo, com a duração máxima de 60 ECTS.
Artigo 4.º
Criação, alteração, suspensão e extinção de cursos
A criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau compete ao Diretor da FMUL, sob proposta do Conselho Científico.
Artigo 5.º
Regulamentação
1 - As propostas de criação de cursos de pós-graduação são submetidas ao Conselho Científico para aprovação, acompanhadas de regulamento, sempre que aplicável, ou formulário próprio.
2 - As propostas devem demonstrar a existência de um corpo docente com formação académica e/ou experiência profissional relevante na área do curso e que o mesmo se adequada aos objetivos da FMUL.
3 - O regulamento ou formulário deverá especificar, designadamente os seguintes elementos:
a) Responsável (ou responsáveis) do curso;
b) Área(s) científica(s) ou de especialização (se aplicável);
c) Duração do curso;
d) Número de ECTS;
e) Plano de estudos;
f) Número de horas de contacto e de horas totais;
g) Metodologias de ensino e avaliação;
h) Processo de atribuição de classificação final e respetiva fórmula de cálculo (quando aplicável);
i) Número de vagas, com indicação do número mínimo para funcionamento;
j) Destinatários e as habilitações de acesso;
k) Requisitos e pré-requisitos de acesso (quando aplicável);
l) Prazos de candidatura;
m) Critérios de seleção e de seriação;
n) Condições de matrícula e de inscrição no curso;
o) Valor da propina, emolumentos e respetivas modalidades de pagamento e seguro escolar;
p) Protocolos definidos, quando aplicável;
q) Certificação.
4 - No caso de formações inseridas em cursos de Mestrado ou Doutoramento as propostas de criação devem fazer referência aos regulamentos dos respetivos ciclos de estudo.
Artigo 6.º
Edital
No edital de abertura do curso, aprovado pelo Diretor, devem constar as informações relevantes sobre o curso, designadamente as vagas, as normas e prazos de candidatura, os critérios de seriação e seleção dos candidatos, o valor da propina, emolumentos e seguro escolar e devem seguir os mesmos trâmites de divulgação dos restantes cursos.
Artigo 7.º
Acordos com outras instituições
1 - A realização de cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico podem ser organizados num quadro de parceria com outras entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo específico a assinar pelo Diretor, assegurando que a tutela científica e académica pertence à FMUL, conforme previsto no artigo 6.º do Regulamento de Estudos Pós-graduação da Universidade de Lisboa.
2 - A realização de cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico pode ser delegada em entidades de direito privado, conforme previsto no artigo 15.º do Regime jurídico das instituições do ensino superior, Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, sem prejuízo da responsabilidade e superintendência científica e pedagógica da FMUL.
Artigo 8.º
Casos omissos e legislação aplicável
As dúvidas de interpretação e as omissões resultantes da aplicação deste Regulamento serão definidas por despacho do Diretor da FMUL, de acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa e demais legislação aplicável.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os cursos que venham a ser criados após essa data e aos cursos anteriormente criados com vista ao seu enquadramento.
312213855
