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Ato Original
Despacho n.º 7127/2019
Delegação de Competências na Diretora da Escola Superior de Saúde
Considerando:
a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém ou Instituto), homologados através do Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados por Despacho Normativo n.º 56/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 4 de novembro de 2008, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, delego na atual diretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, Prof. Hélia Maria da Silva Dias, com a faculdade de subdelegação na subdiretora e na secretária da respetiva Escola, as seguintes competências:
1 - Atos de gestão geral
a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente da respetiva Escola Superior;
b) Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias no cumprimento do disposto do regulamento em vigor no Instituto;
c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, até ao montante anual de (euro) 5.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
d) A delegação prevista na alínea anterior não abrange as competências para autorização de atos respeitantes aos próprios;
e) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;
f) Representar o Instituto Politécnico, após o respetivo despacho de delegação na celebração de acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, mediante despacho a proferir caso a caso ou assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre o IPSantarém e outras instituições.
2 - Atos de gestão de recursos humanos
a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
b) Afetar o pessoal aos diversos serviços da Escola respetiva em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
d) Praticar os atos relativos ao desenvolvimento dos processos de seleção sumária para candidatos à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, após autorização prévia de abertura do respetivo procedimento por parte da presidência;
e) Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos titulares dos cargos de direção intermédia;
f) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;
g) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
h) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
i) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
l) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes às deslocações em serviço, ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
m) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;
n) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
o) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
p) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
q) Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador estudante;
r) Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, exceto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola;
s) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
t) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
u) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho do pessoal não docente;
v) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho do pessoal não docente relativo à respetiva Escola;
w) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores da unidade orgânica e decidir das respetivas reclamações, para posterior envio aos serviços centrais do Instituto;
x) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;
y) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo;
z) Celebrar acordos de atividade ocupacional e informar a Presidência do IPSantarém;
aa) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores que não possuem a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
bb) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
cc) Autorizar a despesa relativa aos subsídios de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
dd) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites legais;
ee) Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os atos subsequentes;
ff) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
gg) Determinar a instauração de processos de inquérito e disciplinares a trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola, sem prejuízo da competência do presidente do Instituto para a decisão final e aplicação de penas;
hh) Aprovar os horários de trabalho e funcionamento dos serviços;
ii) Empossar os presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da respetiva Escola, após homologação da correspondente eleição, sendo a data desta posse que determina o início de funções para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de
10 de dezembro.
3 - Atos no âmbito da gestão patrimonial e financeira
a) Autorizar despesas, que tenham enquadramento no orçamento da respetiva Escola, até ao limite de (euro) 5.000, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro) 25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação;
c) A delegação a que se reporta a alínea a) deste número, respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão, ou pelo Presidente do Politécnico de Santarém;
d) Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista nas alíneas a) e b) deste número;
e) Autorizar o processamento de despesa cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
g) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
h) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola;
4 - Atos no âmbito académico
a) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição, nos termos legais;
b) Despachar pedidos de reingresso fora de prazo, nos termos legais;
c) Autorizar os planos de pagamento, nos termos legais;
d) Autorizar o reembolso das taxas e emolumentos devidos e pagos, após requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis.
5 - Delegação de assinatura - Em relação às matérias acima referidas, e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devem ser presentes ao delegante por razões de ordem legal ou de natureza institucional.
6 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pela diretora da Escola Superior de Saúde desde o dia seguinte à data da posse do delegante, isto é, 3 de julho de 2019 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de julho de 2019. - O Presidente, José Mira Potes.
312440128
