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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 8773/2019
Nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura na Sessão Plenária realizada a 07 de maio de 2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2019, subdelego no Exmo. Senhor Juiz Presidente da Comarca de Santarém, Dr. Luís Miguel Simão da Silva Caldas, ratificando os atos já praticados desde 07 de maio de 2019, os poderes para:
a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja superior a 1 (uma) hora;
b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
16 de setembro de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, José António de Sousa Lameira, Juiz Conselheiro.
312593502
