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Ato Original
Despacho n.º 203-A/2020
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 7 e 8 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação, torna-se pública, conforme anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação que transitam para o mapa de pessoal de cada um dos Municípios.
2 - Considera-se parte integrante da lista o pessoal não docente transferido em regime de mobilidade, nos termos dos contratos interadministrativos celebrados entre o Ministério da Educação e os seguintes Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, a qual se consolida definitivamente, passando os trabalhadores a integrar os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva:
a) Amadora, Contrato n.º 550/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;
b) Cascais, Contrato n.º 552/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;
c) Crato, Contrato n.º 553/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;
d) Matosinhos, Contrato n.º 555/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;
e) Mealhada, Contrato n.º 556/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;
f) Oliveira do Bairro, Contrato n.º 560/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015;
g) Sousel, Contrato n.º 561/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015.
3 - Transitam também para os mapas de pessoal das câmaras municipais da localização geográfica respetiva, em lista a publicar, os trabalhadores das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que entretanto tenham celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, através do recurso às reservas de recrutamento dos procedimentos concursais, em vigor, para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, bem como aqueles que venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência dos procedimentos concursais de regularização no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), na área da Educação.
4 - Após a transição dos trabalhadores, deverão os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalhadores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou outras situações que determinem alterações à lista.
5 - Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho, para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, mantêm-se em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades responsáveis pelo recrutamento.
6 - O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos ao abrigo dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, designadamente:
a) Alenquer, Contrato n.º 186/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
b) Amadora, Contrato n.º 189/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
c) Arruda dos Vinhos, Contrato n.º 190/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
d) Baião, Contrato n.º 241/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
e) Crato, Contrato n.º 215/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;
f) Faro, Contrato n.º 172/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009;
g) Felgueiras, Contrato n.º 203/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2009;
h) Ferreira do Alentejo, Contrato n.º 219/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;
i) Freixo de Espada à Cinta, Contrato n.º 246/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
j) Gavião, Contrato n.º 220/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;
k) Golegã, Contrato n.º 193/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
l) Gondomar, Contrato n.º 247/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
m) Lagos, Contrato n.º 475/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2009;
n) Lourinhã, Contrato n.º 195/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
o) Matosinhos, Contrato n.º 205/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2009;
p) Mealhada, Contrato n.º 173/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009; e adenda n.º 31/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2010;
q) Meda, Contrato n.º 174/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009;
r) Melgaço, Contrato n.º 249/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
s) Monção, Contrato n.º 250/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
t) Monchique, Contrato n.º 251/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
u) Montijo, Contrato n.º 196/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
v) Murça, Contrato n.º 252/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
w) Nazaré, Contrato n.º 471/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009;
x) Nisa, Contrato n.º 223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009; e adenda n.º 138/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2010;
y) Odivelas, Contrato n.º 366/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009;
z) Oliveira do Bairro, Contrato n.º 472/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009; e adenda n.º 32/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro de 2010;
aa) Ourique, Contrato n.º 224/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;
ab) Paredes de Coura, Contrato n.º 255/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
ac) Peso da Régua, Contrato n.º 338/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2009;
ad) Portel, Contrato n.º 226/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009;
ae) Portimão, Contrato n.º 178/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009; e adenda do Contrato n.º 671/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2011;
af) Rio Maior, Contrato n.º 198/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
ag) Sabrosa, Contrato n.º 339/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2009;
ah) Santa Marta de Penaguião, Contrato n.º 268/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2009;
ai) Sardoal, Contrato n.º 200/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009;
aj) Sintra, Contrato n.º 486/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2009;
ak) Tarouca, Contrato n.º 259/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009; adenda n.º 538/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2011;
al) Valença, Contrato n.º 262/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
am) Viana do Castelo, Contrato n.º 269/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2009;
an) Vila Nova de Cerveira, Contrato n.º 264/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
ao) Vizela, Contrato n.º 266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009.
7 - Determino, até 31 de março de 2020, um período transitório, durante o qual poderão ser adotadas medidas de faseamento necessárias a garantir a transferência de competências para os órgãos municipais do domínio da educação.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
5 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
ANEXO
Lista dos Trabalhadores que transitam para os mapas de pessoal das Câmaras Municipais
312901415
