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Ato Original
Deliberação n.º 228/2020
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delegar, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Rui da Silva Leal e nas Senhoras Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Madalena Alves Pereira, Dr.ª Márcia Teixeira e Dr.ª Sandra Martins Leitão, a competência conferida ao Conselho Geral para decidir os recursos das decisões dos Conselhos Regionais previstas no artigo 59.º do Regulamento n.º 913-C/2015, de 28 de dezembro - Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
21 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
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