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Ato Original
Despacho n.º 3999/2020
O Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, aprovou o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio.
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º conjugado com o artigo 29.º daquele diploma, é da competência das autoridades de saúde regionais a fiscalização do cumprimento das condições higiosanitárias dos espaços de jogo e recreio, devendo os respetivos autos de notícia ser remetidos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para efeitos de instrução dos processos e aplicação das coimas respetivas.
Considerando que importa que tal competência seja exercida de uma forma mais célere e eficiente pelas Autoridades de Saúde a nível local, no uso da faculdade conferida pela alínea e) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, datado de 12 de fevereiro de 2020, foi delegada nos Delegados de Saúde Coordenadores, com a faculdade de subdelegação, a competência constante do n.º 3 do artigo 35.º conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, ou seja, a fiscalização do cumprimento das condições higiosanitárias dos espaços de jogo e recreio, no âmbito geográfico territorialmente competente.
O presente despacho produz efeitos desde 03 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
09/03/2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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