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Ato Original
Despacho n.º 4001/2020
No uso da faculdade conferida pela alínea e) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro e do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, datado de 12 de fevereiro de 2020, foi delegada nos Delegados de Saúde Coordenadores, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, relativo ao regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.
O presente despacho produz efeitos desde 22 de agosto de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de março de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
313112558
