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Ato Original
Despacho n.º 4072/2020
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/01, delego nos Srs. Funcionários providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em conformidade com o que se mostra plasmado no Anexo I ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, as seguintes competências próprias:
1 - Delego em todos os Srs. Funcionários infra indicados as competências próprias previstas nas als. a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ).
2 - E, no âmbito das competências que me foram legalmente delegadas pelo Despacho n.º 412/2020 da Exma. Sr.ª Diretora Geral da Administração da Justiça publicado na parte C do Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13-01-2020, ao abrigo do disposto no n.º 2 do arttigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego em todos eles as seguintes competências:
3 - Competência para a prática de todos os atos de gestão orçamental, designadamente no que concerne ao registo, validação e desagregação de faturas no âmbito da aplicação informática orçamental GIS e onde se mostram ainda inseridas as seguintes competências:
a) Para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via email à subdelegante do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado (modelo predefinido pela DGAJ) e de 2 orçamentos necessários a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto - regime simplificado;
b) Para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, com simultâneo conhecimento à signatária;
c) Para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 5.000,00;
d) Para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de setembro;
e) Para celebrar contratos de «emprego e emprego e inserção + no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias n.º 119/2007, de 9 de novembro, e n.º 82/2003, de 18 de julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, no domínio dos projetos de tratamento salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) Para apreciar os diversos pedidos justificação de faltas ao serviço previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26/8), os pedidos de licença parental inicial (pai ou mãe), previstas nos artigos 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/2) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do aludido Código do Trabalho;
g) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração do gozo de férias, que deverão ser posteriormente comunicados à signatária;
h) Ficam excluídas da alínea f), a atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante, a autorização para o gozo das Licenças Parentais previstas nos artigos 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/2) e as licenças sem vencimento até 60 dias.
4 - A competência para proferirem Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos ou entre os diversos Juízos desde que sejam submetidos previamente à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação antes da respetiva implementação.
5 - Para autenticar o Livro de Reclamações previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Braga.
6 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados no substituído nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
7 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (Ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento Informático;
f) Aparelhos áudio e de Videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e Armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
k) Selos brancos;
l) Serviços de Segurança;
m) Serviços de Limpeza sempre que excedam a mera contratação de particulares;
n) Serviços com particulares de duração superior a três semanas;
o) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 14-01-2020 e enquanto não for substituído por outro de idêntico teor ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados desde 20 de novembro de 2019 pelos Oficiais de Justiça aí indicados e anteriormente nomeados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO I
23 de janeiro de 2020. - A Administradora Judiciária, Maria da Conceição Braga.
312978359
