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Ato Original
Despacho n.º 5610/2020
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos gerais da Formação Pós-Graduada em Enfermagem do Trabalho, referentes aos Domínios A e B da Competência Acrescida e Diferenciada em Enfermagem do Trabalho (CADET), os seguintes:
Domínio A:
Conhecer os valores, princípios éticos-deontológicos e normas legais da profissão no contexto da Enfermagem do Trabalho.
Domínio B:
Garantir uma prática profissional de acordo com os fundamentos da prestação e gestão de cuidados de qualidade.
Assegurar o desenvolvimento do processo de Enfermagem para a conceção e gestão de cuidados de qualidade.
Contribuir para a promoção da saúde do trabalhador ou de grupos de trabalhadores.
Promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros.
Promover a reintegração e reabilitação profissional do trabalhador.
Promover o desenvolvimento profissional contínuo.
Valorizar a investigação como contributo ao desenvolvimento da Enfermagem do Trabalho.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020.
6 de maio de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Enfermagem do Trabalho.
5 - Área científica predominante: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30.
7 - Duração normal do curso: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho
QUADRO N.º 2
313229352
