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Ato Original
Despacho (extrato) n.º 6027/2020
Considerando que:
1) No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no qual foram estabelecidas medidas excecionais relativas àquela situação epidemiológica;
2) Atento ao facto do decreto do Presidente da República que determina o estado de emergência cessar os seus efeitos em 2 de maio e a intenção do Governo iniciar um processo lento e gradual de levantamento das medidas de confinamento;
3) As orientações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que determinam que as instituições de ensino superior, dentro do seu grau de autonomia, devem promover e garantir, a partir de maio, a implementação de um plano de levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19;
4) O referido plano de levantamento se deve enquadrar na função nuclear de responsabilidade social das instituições no processo de normalização das atividades sociais, económicas e profissionais, acompanhando o que se passa no País e no espaço europeu, assumindo como certo um cenário de base em constante mutação.
Determino, ao abrigo do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, ouvidos os Presidentes de Escola, a Associação Académica, os Provedores do Estudante e dos Funcionários não docentes e não investigadores:
1 - A aprovação do plano de ação de levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19 da UTAD, o qual será objeto de publicação no sítio da internet da Universidade (www.utad.pt).
2 - O plano de ação será acompanhado pela Comissão de Gestão nomeada nos termos do Despacho RT 33/2020, de 14 de maio 2020.
3 - As Escolas devem tomar as orientações e medidas adicionais, necessárias para um funcionamento adequado às suas circunstâncias, acompanhadas por um grupo operacional nomeado pelo respetivo Presidente.
4 - As medidas operacionais ao nível dos Serviços, incluindo os Serviços de Ação Social e as Estruturas Especializadas serão acompanhadas por um grupo operacional nomeado para o efeito.
O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
28 de maio de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
313280925
