Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE
Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior/médico veterinário
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 22 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/médico veterinário, do quadro desta Câmara Municipal.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, concretamente, a posse da licenciatura em Medicina Veterinária; inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários, de acordo com o Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de Outubro.
2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos em 2.1 e 2.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será correspondente ao escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento mensal de 1033,36 euros e as condições de trabalho e regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Descrição de funções - as funções são as descritas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio: colabora na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emite parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adopta prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças epizoóticas; emite guias sanitárias de trânsito; participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
5 - Local de prestação de serviço - área do município de Benavente.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
7 - Composição do júri:
Presidente - António José Ganhão, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Luís dos Anjos Corado, director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro.
Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnico superior de 1.ª classe de Gestão de Recursos Humanos.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes: prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e trinta minutos e versará sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - que aprova o Estatuto Disciplinar.
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio - estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - aprova o Regime Jurídico da Instalação dos Estabelecimentos que Vendem Produtos Alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro - aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro - aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro - normas de protecção dos animais em transporte.
Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro - estabelece o Regime Jurídico de Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos, como animais de companhia.
Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro - aprova o sistema de identificação e registo de caninos e felinos (SICAFE).
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro - estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia .
8.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
9 - O júri de estágio é composto pelos mesmos membros do júri de selecção.
10 - O estágio tem a duração de um ano e obedece:
a) Ao preceituado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, se o concorrente admitido não estiver integrado nos quadros da Administração Pública;
b) Ao preconizado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, se o concorrente admitido já possuir nomeação definitiva.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo-tipo, a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou requerimento elaborado pelo candidato onde conste, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, relativamente a cada requisito previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso. O requerimento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130 Benavente, podendo o mesmo, bem como os documentos que o devam acompanhar, ser entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.
11.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão apresentar:
a) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c) do n.º 2.1 do presente aviso, se o candidato declarar, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada requisito aí previsto;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
12 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos abrangidos pelo n.º 12 do presente aviso, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
13 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
22 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
1000305201
