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Ato Original
Despacho n.º 8071/2020
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 77/2019, de 4 de junho, reconheceu o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia, cuja entidade instituidora é a SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, SA.
Considerando que nos termos da alínea a) do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 77/2019, de 4 de junho, os ciclos de estudos, acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior, ministrados pela Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches foram integrados no Instituto Politécnico da Lusofonia.
Considerando que pelo Despacho n.º 25396/2008, de 10 de outubro, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo em Farmácia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho n.º 20528/2009, de 10 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 21277/2009, de 21 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 15952/2012, de 13 de dezembro 2012, alterado pelo Despacho n.º 15952/2012, de 13 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 84/2018, de 2 de janeiro;
Remetida a alteração, a 10 de julho de 2020, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 188/2011/AL02 de 21 de julho de 2020;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Politécnico da Lusofonia que se altere o plano de estudos do 1.º ciclo em Farmácia, conforme anexo ao presente despacho.
29 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração da SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico da Lusofonia - Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Farmácia
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
8 - Plano de estudos:
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 6
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 7
4.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 8
4.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 9
313451502
