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Ato Original
Despacho n.º 8341/2020
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo completo pelo aposentado Jorge Alfredo de Miranda Pereira, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos de 1 de julho a 30 de setembro de 2020.
21 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
313515477
