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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8609/2020
Considerando que o progresso tecnológico, os desenvolvimentos das tecnologias da informação e da comunicação e a expansão das plataformas digitais, a robótica e a inteligência artificial, a descarbonização e a passagem do modelo linear para a economia circular, a redução da pegada ambiental da atividade económica estão a transformar rapidamente o trabalho tal como o conhecemos, e suscitam desafios complexos do ponto de vista das qualificações da população, da regulação das relações laborais, bem como da proteção social, com impactos transversais a diferentes gerações mas de mais longo prazo e mais duradouros nas gerações mais jovens;
Considerando que todos estes fatores podem conduzir a mudanças significativas no conteúdo funcional ou até à obsolescência de uma parte relevante das atuais profissões, com impacto não apenas nas gerações presentes de trabalhadores, mas também, e sobretudo, nas gerações futuras;
Considerando que a nossa capacidade, enquanto sociedade, para transformar as incertezas associadas ao futuro do trabalho em oportunidades a prosseguir depende, em grande medida, do grau de antecipação e de adaptação que formos capazes de adotar, face aos desafios que a inovação encerra, do ponto de vista das competências, das qualificações e da produtividade, das condições de trabalho e de remuneração, da segurança e da estabilidade das relações laborais, da inclusão e da proteção social;
Considerando que, no âmbito do relatório «Trabalhar para um futuro melhor», da Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, por ocasião do 100.º Aniversário da OIT e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, é sublinhado o impacto previsto que as transformações estruturais da economia e do emprego terão nas vidas profissionais dos jovens que estão agora a entrar no mercado de trabalho e afirmada a importância de capacitar os jovens para que alcancem o seu pleno potencial e se constituam enquanto agentes ativos de mudança, proporcionando-lhes a melhor preparação para que naveguem com sucesso pelas transições associadas e preparando coletivamente as nossas sociedades para tirar o máximo partido das oportunidades;
Considerando que o Programa do XXII Governo Constitucional contém, como um dos seus desígnios, a promoção da elaboração de um Livro Verde do Futuro do Trabalho e, a partir desse trabalho e do debate público nele baseado, incluindo na concertação social, avançar com propostas concretas de regulação da prestação de trabalho no quadro da economia e do emprego, impõe-se, por isso, prever a criação de um grupo de trabalho que permita assegurar e desenvolver a elaboração de uma proposta de Livro Verde do Futuro do Trabalho;
Assim, face aos pressupostos e considerandos enumerados, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho para a elaboração do Livro Verde do Futuro do Trabalho, doravante designado por «Grupo de Trabalho», com a missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação, uma proposta final de Livro Verde do Futuro do Trabalho, contemplando, nomeadamente:
a) Uma dimensão de análise assente no mapeamento dos principais estudos e análises prospetivas sobre o futuro do trabalho;
b) Uma dimensão comparativa das experiências de reflexão e regulação em curso noutros países;
c) Uma dimensão de diagnóstico sobre as tendências e transformações do futuro do trabalho em Portugal;
d) Uma dimensão de densificação de problemáticas e linhas de reflexão para acomodar as tendências e transformações do futuro do trabalho em Portugal.
2 - Os objetivos específicos do Grupo de Trabalho, a desenvolver em torno da sua missão, são os seguintes:
a) Acompanhar e avaliar os impactos do progresso tecnológico no mercado de trabalho português e identificar e caracterizar os novos regimes de prestação de trabalho associados à digitalização da economia e à expansão das plataformas colaborativas, quer do ponto de vista da regulação e fiscalização das relações laborais, da organização e representação dos trabalhadores e empregadores no sistema de contratação coletiva, do acesso a proteção social e da conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal, quer também do ponto de vista da interação entre trabalho humano e trabalho automatizado, da saúde e segurança no trabalho e da ética e proteção de dados;
b) Refletir sobre a adequação do sistema de educação e formação profissional português, incluindo dos mecanismos de aprendizagem ao longo da vida, perante as transformações atuais e expectáveis da economia e do mercado de trabalho, nomeadamente do ponto de vista da sua flexibilidade e adaptabilidade da oferta existente;
c) Recolher e sistematizar informação sobre medidas de política pública e exercícios de reflexão a nível internacional sobre estes temas feitos noutros países e à escala internacional;
d) Estimular e promover ativamente o debate público sobre estas temáticas, auscultando e envolvendo designadamente os parceiros sociais, as entidades da sociedade civil, as universidades, os centros de investigação e outras entidades ou personalidades consideradas de relevo;
3 - O Grupo de Trabalho funcionará na dependência do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, sob sua orientação e coordenação política, e é constituído por:
a) Teresa Coelho Moreira e Guilherme Machado Dray, que coordenam cientificamente os trabalhos a desenvolver, cujos currículos se anexam ao presente despacho;
b) Um representante da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
c) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
d) Um representante do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem.
4 - Os membros do Grupo de Trabalho podem, mediante aprovação dos coordenadores científicos, fazer-se acompanhar por técnicos das entidades que representam.
5 - O Grupo de Trabalho pode convidar peritos externos, representantes de outros serviços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas, a participar nas sessões de trabalho, sempre que se mostre conveniente o seu contributo para a prossecução da missão prevista no ponto 1, bem como promover a audição de entidades de relevo para essa missão.
6 - Em particular, o Grupo de Trabalho pode solicitar a participação de serviços públicos com intervenção relevante para a temática em apreço e pedir contributos específicos sobre as respetivas áreas de atuação e competência.
7 - A responsabilidade executiva pela prossecução dos trabalhos associados ao Livro Verde do Futuro do Trabalho será assegurada pela representante referida na alínea d) do n.º 3 do presente despacho.
8 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
9 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P (IEFP, I. P.).
10 - Sem prejuízo da data definida no ponto 1 para a apresentação da proposta final de Livro Verde do Futuro do Trabalho, o Grupo de Trabalho pode apresentar relatórios parcelares e autonomizados sobre os assuntos e trabalhos desenvolvidos, com formulação de eventuais recomendações e propostas.
11 - O mandato do Grupo de Trabalho termina com o fim dos trabalhos associados ao Livro Verde do Futuro do Trabalho, conforme definido no ponto 1.
12 - O presente despacho produz efeitos a 4 de maio de 2020.
13 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
ANEXO
Nota curricular
Teresa Alexandra Coelho Moreira
Licenciatura em Direito em 1999 pela Escola de Direito da Universidade do Minho com média final de 17 valores.
Mestrado em Direito em 2003 pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra com 18 valores.
Doutora em Direito em 2010 pela Escola de Direito da Universidade do Minho com nota de aprovada por unanimidade.
Professora auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Membro integrado do JusGov - Centro de Investigação em Justiça e Governação, e coordenadora do Grupo de Investigação em Direitos Humanos do mesmo na Escola de Direito da Universidade do Minho.
Vice-diretora do mestrado em Direito e Informática da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Vice-presidente da direção da APODIT - Associação Portuguesa de Direito do Trabalho.
Autora de várias publicações, entre monografias e artigos de revistas, a nível nacional e internacional na área, sobretudo, do Direito do trabalho e novas tecnologias, privacidade e proteção de dados pessoais na relação de trabalho e igualdade e não discriminação no Direito do trabalho.
Coordenadora executiva do Congresso Nacional de Direito do Trabalho desde 2006.
Colaboradora em várias pós-graduações, mestrados e doutoramentos em várias Universidades Nacionais e Internacionais.
Oradora convidada em Conferências, Seminários e Congressos a nível Nacional e Internacional.
Membro do Conselho de Redação da Revista com peer review Questões Laborais, membro da Comissão Científica da Revista com peer review Scientia Iuridica, membro da Comissão Científica da Minerva - Revista de Estudos Laborais, membro da Comissão Científica da Revista com peer review Labour & Law Issues, em Itália, e membro da Comissão Científica da Revista Galega de Dereito Social, Espanha.
Correspondente nacional da Revista Revue de Droit du Travail et de la Securité Sociale, em França.
Participação em vários projetos de investigação a nível nacional e internacional.
Membro fundador da APODIT - Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, membro da Associação de Estudos Laborais, membro da Comissão de Honra da Associação de Jovens Juslaboralistas e membro representante de Portugal no INLACRIS - Independent Network for Labour Law and Crisis Studies, grupo que tem realizado vários projetos de investigação internacionais apoiados pela Comissão Europeia.
Nota curricular
Guilherme Machado Dray
Doutor em Direito.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), investigador do Centro de Investigação de Direito Privado (FDUL), advogado, Board Member da Portuguese American Bar Association, presidente da Assembleia Geral do Instituto de Direito do Trabalho e membro do conselho de redação da Revista da Ordem dos Advogados, tendo mais de 20 anos de experiência no setor público e privado. É atualmente regente das disciplinas de Direito do Trabalho III e Direito Comparado, ambas lecionadas na FDUL, foi Visiting Professor na Universidade de Georgetown Washington DC (USA), em 2017, e é autor de diversos livros, monografias e publicações no domínio do Direito do Trabalho (aqui).
Integrou a equipa que elaborou o Código do Trabalho de 2003.
Coordenador científico do Livro Verde Sobre as Relações Laborais, publicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em dezembro de 2016.
Coordenador científico da Reforma do Código do Trabalho de 2009, realizada em 2019 e aprovada pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.
Experiência nos setores público e privado, tendo desempenhado serviços profissionais em departamentos governamentais, universidades, escritórios de advocacia e empresas de consultoria, em Portugal, Angola, Brasil, Timor-Leste e Estados Unidos da América, com particular destaque no domínio do emprego e relações laborais.
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