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Ato Original
Despacho n.º 9174/2020
Na sequência do registo com o número R/A-Ef 2905/2011, de 18 de março de 2011, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Psicologia Clínica e da Saúde sofreu as alterações constantes do presente despacho:
1.º
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Psicologia Clínica e da Saúde, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.
2 - O ciclo de estudos conferente do grau de mestre em Psicologia Clínica e da Saúde, com o registo n.º R/A-Ef 2905/2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho n.º 14915/2015, de 16 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, sofre as seguintes alterações:
2.1 - Alteração das áreas científicas:
2.1.1 - Áreas científicas cujo número de créditos foi alterado: 2 (311-Psicologia e 460-Matemática e estatística);
2.2 - Alteração das unidades curriculares:
2.2.1 - Supressão de unidades curriculares: 1 (Psicossociologia da comunicação);
2.2.2 - Criação de unidades curriculares: 1 (Literacia em saúde, avaliação e intervenção comunitária);
2.2.3 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 2 (Psicodiagnóstico, psicopatologia e psicofarmacologia; Psicossociologia da orientação escolar e profissional);
2.2.4 - Unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: 4 (Fármacos em psicologia; Metodologia do trabalho científico; Estágio; Dissertação);
2.2.5 - Unidades curriculares cujas horas de contacto foram alteradas: 11 (todas, exceto Estágio);
2.2.6 - Unidades curriculares cujas horas totais de trabalho foram alteradas: 4 (Fármacos em psicologia; Metodologia do Trabalho Científico; Estágio; Dissertação).
2.3 - Alteração das horas de contacto totais: de 1017 para 870 horas.
3 - As alterações introduzidas tiveram por base a proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação e as recomendações da Comissão de Avaliação Externa (CAE) da A3ES efetuadas no âmbito do processo de acreditação com a referência ACEF/1819/0121492. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:
(i) Reforçar matérias ligadas à psicologia da saúde, com a finalidade de equilibrar ambos os contextos de especialização deste mestrado (clínico e de saúde);
(ii) Ajustar os créditos de unidades curriculares, através quer da adequação dos ECTS aos conteúdos programáticos e aos objetivos de aprendizagem das unidades curriculares, quer da harmonização dos ECTS atribuídos ao estágio e à dissertação, de modo a melhor refletir a distribuição das horas efetivas de trabalho que os estudantes alocam a cada uma das unidades curriculares;
(iii) Atualizar a designação de unidades curriculares, de modo a torná-las mais consentâneas com a nomenclatura contemporânea da área de estudo e a melhor delimitar os objetivos de aprendizagem, permitindo uma maior diferenciação dos conteúdos programáticos a lecionar e a eliminação de redundâncias desnecessárias com outras unidades curriculares do ciclo de estudos;
(iv) E adequar as horas de contacto às necessidades dos estudantes, através da eliminação das horas dedicadas à orientação tutorial (OT) e a outras metodologias (O), com a finalidade de aumentar o tempo de estudo e de trabalho autónomos para uma melhor assimilação e consolidação das matérias, permitindo-lhes, deste modo, atingir melhores resultados de aprendizagem.
2.º
Registo
As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 2905/2011/AL02, em 2 de setembro de 2020.
3.º
Aplicação
A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2020-2021.
11 de setembro de 2020. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Psicologia Clínica e da Saúde
5 - Área científica predominante: Psicologia (311)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
Universidade Fernando Pessoa
Ciclo de estudos em Psicologia Clínica e da Saúde
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
313563972
