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Ato Original
Despacho n.º 10102/2020
Delegação de competências do Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida na Secretária Executiva
Estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, que aprova os serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que: «1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo». O n.º 2 do mesmo artigo determina que: «2 - Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior».
O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente do CNECV na Secretária Executiva do Conselho, a fim de possibilitar uma maior celeridade e eficiência dos serviços de apoio da entidade.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do disposto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, e usando da autorização que me foi conferida por deliberação do Conselho, aprovada na sua reunião plenária de 17 de setembro de 2020:
1 - Delego na Secretária Executiva do CNECV, Dra. Cíntia Eugénia Monterde de Jesus Águas Pereira, as competências que me cabem em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.
2 - A presente delegação produz efeitos reportados a um de março de dois mil e dezanove, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.
18 de setembro de 2020. - O Presidente do CNECV, Jorge Soares.
313611956
