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Ato Original
Regulamento n.º 971/2020
Através dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto), foi deliberado alterar elementos do ciclo de estudos de Mestrado em Fisioterapia. A alteração foi acreditada pela decisão ACEF/1415/24787, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
As alterações introduzidas no ciclo de estudos relacionam-se com a denominação do ciclo de estudos, denominação de áreas científicas, número de créditos, supressão, criação e alteração de denominação de unidades curriculares e respetivas horas de contacto.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1.13 do Despacho 9961/2018 da Reitoria da Universidade Nova da Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 24 de outubro de 2018, procede-se à alteração do supra referido ciclo de estudos registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 22 de dezembro de 2017, com o número R/A-Ef 621/2011/AL01, procedendo-se à republicação do seu Regulamento, que faz parte integrante do presente Despacho.
O presente regulamento não foi objeto de audiência dos interessados nos termos da lei, e foi homologado pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa em 09 de outubro de 2020 e aprovado pelo Diretor da Faculdade de Ciências Médicas em 12 de outubro de 2020, ouvido o Colégio de Diretores a 24 de setembro.
A republicação do presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 674/2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, 10 de Agosto de 2010) e o Despacho (extrato) n.º 15734/2013 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, 2 de dezembro de 2013).
Republicação do Regulamento do Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School (FCM| NMS), e o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), através da Escola Superior de Saúde (ESS), concedem o grau de mestre em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas.
2.º
Objetivos
1 - O curso de Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas visa dotar licenciados em Fisioterapia de competências profissionais especializadas para intervir na área da Fisioterapia em condições músculo-esqueléticas, e compreensão crítica para contribuir para o desenvolvimento do conhecimento nesta área clínica, tendo por objetivos gerais:
a) Aprofundar o conhecimento acerca da etiologia, diagnóstico e tratamento das principais condições músculo-esqueléticas, e desenvolver uma compreensão crítica acerca das bases científicas da intervenção da fisioterapia e o domínio de metodologias de recolha, análise e produção de conhecimento no âmbito da Fisioterapia em indivíduos com condições músculo-esqueléticas;
b) Promover a prática clínica informada pela evidência e orientada para as necessidades do utente/populações específicas, considerando a sua efetividade clínica e o beneficio percecionado pelo utente/populações específicas, assumindo o compromisso com os valores da profissão e com o desenvolvimento profissional e aprendizagem ao longo da vida.
2 - Ao longo do curso o estudante deverá desenvolver:
a) Um conhecimento aprofundado e sistematizado e uma compreensão crítica acerca do impacto da dor e alterações no movimento associadas às condições músculo-esqueléticas e reumatológicas, na função, qualidade de vida e na restrição à participação do indivíduo.
b) Capacidade para recolher, interpretar e sintetizar a informação relativa à avaliação dos utentes, de forma a selecionar, dentro das opções de tratamento, a mais adequada, usando a sua capacidade crítica e reflexiva, e trabalhando em colaboração com os utentes e/ ou seus cuidadores e restantes profissionais de saúde envolvidos, sempre que possível.
c) Implementar uma prática especializada nas condições de dor e disfunção do movimento de natureza neuro-músculo-esquelética, de acordo com os princípios éticos, morais e legais do exercício profissional.
d) Analisar criticamente as bases científicas da intervenção da fisioterapia nas condições de dor e disfunção do movimento de natureza neuro-músculo-esquelética e implementar uma prática baseada na evidência considerando a sua efetividade e o benefício percecionado pelo utente.
e) Capacidade para colaborar de forma efetiva em equipas multidisciplinares centrando a sua atividade no bem-estar do utente, que deverá assumir um papel ativo no programa de tratamento.
f) Capacidade para compreender, avaliar e contribuir para o desenvolvimento do desempenho dos serviços prestados aos utentes/ populações com problemas de natureza músculo-esquelética e dos mecanismos que asseguram a manutenção e desenvolvimento da qualidade.
g) Capacidade para refletir sobre a sua prática e sobre a sua profissão de forma a identificar objetivos pessoais e profissionais para o desenvolvimento profissional contínuo e a aprendizagem ao longo da vida, integrando o conhecimento e competências adquiridas com a sua experiência anterior.
h) Capacidade para formular novas questões, selecionar, planear e implementar estratégias de investigação na área da Fisioterapia em condições músculo-esqueléticas, rever resultados de forma sistematizada e divulgá-los adequadamente.
3.º
Área científica
O Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas está inserido nas áreas científicas de Ciências da Saúde Pública (ENSP), de Ciências da Vida (FCM| NMS) e de Ciências da Fisioterapia (ESS).
4.º
Duração e organização do curso
1 - O Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas desenvolve-se em 2 anos letivos concretizando-se em duas etapas: uma curricular (curso de especialização) e outra de preparação e elaboração de um relatório de investigação, original e especialmente realizado para este fim.
2 - O Mestrado está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3 - O total de ECTS necessários à obtenção do grau de mestre em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas é de 120, correspondendo:
a) 80 créditos (ECTS) à fase curricular, que inclui a unidade curricular de Prática Clínica Especializada em Condições Músculo-Esqueléticas (curso de especialização);
b) 40 créditos (ECTS) à fase de Relatório de Investigação.
4 - A conclusão da fase curricular não confere o grau de mestre mas confere direito à atribuição de um Diploma de especialização em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas.
5.º
Gestão do Curso
1 - Dentro das respetivas áreas de competência o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científicos e Pedagógicos da ENSP, FCM|NMS e da ESS.
2 - O Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas é dirigido por uma Direção do Mestrado, composta por um docente de cada Unidade Orgânica, designados pelos respetivos Conselhos Científicos de entre os seus membros.
3 - Cada Unidade Curricular terá um docente Responsável, nomeado pelos respetivos Conselhos Científicos, sob proposta da Direção do Mestrado.
4 - Existirá ainda um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pela Direção do Mestrado e um número paritário de estudantes eleitos pelos estudantes do curso.
6.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - Serão admitidos como candidatos ao Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas licenciados em Fisioterapia.
2 - As normas de candidatura serão publicitadas pelas ENSP, FCM|NMS e ESS através dos respetivos Serviços Académicos.
3 - As candidaturas serão avaliadas por um júri previamente aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESS/IPS, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura e o currículo académico, científico e profissional. Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as opções efetuadas.
4 - O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, bem como a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e os prazos da sua concretização, serão publicitados pelos meios oficiais da ESS.
5 - A inscrição e a frequência do Curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas pelo Conselho Geral do IPS e publicitadas pelos Conselhos Diretivos da ENSP, da FCM|NMS e pela Direção ESS, respeitando as normas aplicáveis da legislação em vigor.
7.º
Condições e início de funcionamento
1 - A ENSP, a FCM|NMS e a ESS asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas, nomeadamente:
a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;
b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
2 - O Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas funcionará desde que tenha sido efetivada a matrícula de um mínimo de 12 estudantes.
3 - O calendário escolar e o desenvolvimento das atividades curriculares serão, em cada edição, definidos e publicitados pelos órgãos competentes da instituição de acolhimento.
8.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - A fase curricular (curso de especialização) do Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas (a que correspondem 80 créditos ECTS) é constituída por Unidades Curriculares de dois tipos:
a) Unidades curriculares obrigatórias, correspondendo a 75 créditos (ECTS), onde se inclui uma prática clínica especializada em condições músculo esqueléticas (contexto profissional);
b) Unidades curriculares opcionais (opções condicionadas à oferta existente), a perfazer 5 créditos (ECTS).
2 - O plano de estudos do Mestrado é completado com a preparação, elaboração e discussão pública do Relatório de Investigação, a que correspondem 40 créditos (ECTS).
3 - As unidades integrantes da estrutura curricular estão identificadas no Quadro anexo.
9.º
Creditação
1 - A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior e o reconhecimento da formação prévia e da experiência profissional é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171/ 2017 de 5 de setembro.
2 - A homologação das creditações é da responsabilidade do Conselho Técnico-Científico da ESS-IPS, sob proposta da Direção do Mestrado.
10.º
Concretização do Relatório de Investigação
1 - A fase de preparação, elaboração e discussão do Relatório de Investigação, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos estudantes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos da fase curricular.
2 - As regras a que deve obedecer o texto do Relatório serão definidas em cada edição do curso, pela Direção do Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos Científicos da ENSP, da FCM|NMS e da ESS.
11.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - A frequência de áreas disciplinares poderá implicar precedências se tal estiver consignado nas fichas de cada unidade curricular, elaboradas e devidamente publicitadas.
2 - A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, dependendo a aprovação:
a) Da presença mínima de 2/3 (dois terços) do tempo estabelecido como horas de contacto. Em condições excecionais e devidamente fundamentadas a Direção de Mestrado, com o acordo do Responsável pela Unidade Curricular, poderá apreciar e autorizar o acesso às provas de avaliação de estudantes que não tenham a assiduidade mínima estabelecida.
b) Da classificação final mínima de 10 valores, resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para a unidade curricular.
3 - Os estudantes que não tenham obtido aprovação em avaliação contínua em determinada unidade curricular, podem realizar nova prova em época de exame (época normal ou de recurso), em data a estabelecer pela Direção do Mestrado, e considerando o calendário escolar e o Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS.
4 - Com exceção do Relatório de investigação, os estudantes que o desejarem podem requerer uma prova de melhoria de nota em determinada unidade curricular, junto da Divisão Académica do IPS. As provas de avaliação para melhoria de nota ocorrerão em época de exame, de acordo com o estabelecido no Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS.
5 - A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será obrigatoriamente publicada no sistema de informação da ESS-IPS até quinze dias úteis apôs a conclusão do último elemento classificativo previsto.
6 - O calendário de avaliações será estabelecido antes do início de cada curso, segundo critérios a estabelecer pela Direção do Mestrado, e considerando o calendário escolar da ESS-IPS.
12.º
Regras de Transição de Ano
O estudante transita de ano quando tiver realizado com sucesso, um número total de 55 créditos.
13.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrições segue o estabelecido, quando aplicável, no artigo 5.º e na tabela anexa da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
14.º
Orientador do Relatório de Investigação
Para cada estudante em fase de Relatório de Investigação será designado um Orientador Científico, pela Direção do Mestrado, de acordo com o disposto na legislação em vigor aplicável.
15.º
Apresentação e entrega do Relatório de Investigação
1 - Concluída a preparação e elaboração do Relatório de Investigação, o estudante entregará o respetivo texto na Divisão Académica do IPS, nos termos definidos na regulamentação do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - O prazo limite de entrega do texto será fixado pela Direção do Mestrado, tendo em vista os prazos definidos na regulamentação do Instituto Politécnico de Setúbal.
16.º
Prazos máximos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação do Relatório de Investigação
1 - O Relatório de Investigação e respetivo texto são sujeitos a provas públicas de discussão e avaliação por júri, designado pela Direção do Mestrado, segundo diretrizes definidas pelos Conselhos Científicos da ENSP, da FCM|NMS e da ESS.
2 - As referidas provas públicas serão realizadas no prazo máximo de 60 dias após a entrega do texto final do Relatório de Investigação e declaração de anuência do respetivo orientador na Divisão Académica do IPS.
17.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - O júri será constituído por três elementos, um dos quais poderá ser o Orientador Científico, e a sua composição respeitará os critérios definidos pelos artigos 22.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 - As deliberações do júri são decididas por maioria, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
3 - De todos os atos do júri será lavrada ata da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação.
18.º
Regras sobre as provas públicas de Defesa do Relatório de Investigação
1 - As provas públicas de discussão e avaliação do Relatório de Investigação terão a duração máxima de 75 minutos e obedecerão ao seguinte formato:
a) Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;
b) Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri;
c) Até 30 minutos para comentários e respostas do candidato.
2 - Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e de tal informar o candidato.
3 - A classificação final do Relatório de Investigação é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos seus membros.
19.º
Processo de Atribuição da classificação final
1 - A classificação final do Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares e na avaliação do Relatório de Investigação.
2 - A classificação final é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
3 - Nos casos de aprovação, o que implica uma classificação final mínima de 10 valores, haverá menção de uma classificação qualitativa segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.
4 - Haverá uma classificação final da fase curricular, resultante da média ponderada de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, em função dos créditos (ECTS), que não confere grau académico mas dá direito, se solicitado, a certificado de curso de especialização em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas.
20.º
Diplomas e Cartas de Curso e Elementos que constam obrigatoriamente dos Diplomas e Cartas de Curso
1 - Pela conclusão, com aprovação, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso de Mestrado (80 ECTS) pode ser atribuído um certificado comprovativo, emitido pela Divisão Académica do IPS, após respetivo requerimento, sob a forma de:
a) Certidão de Aproveitamento;
b) Diploma de especialização em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas.
2 - Os diplomas referidos no número anterior não conferem ao seu titular a equivalência a qualquer grau académico.
3 - O grau de Mestre é titulado por uma Carta de Curso conjunta ou por uma Certidão de Registo (Diploma), se requerida, emitida pelo IPS e subscrita pelos órgãos legais e estatutariamente competentes do IPS e da UNL, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na versão atual.
4 - A Carta de Curso e a Certidão de Registo (Diploma) devem ser datadas e nelas devem constar os seguintes elementos: identificação do Presidente e do Reitor das Instituições de Ensino Superior Parceiras, nome, n.º de documento de identificação e nacionalidade do Estudante, data de conclusão do grau, identificação do grau de Mestre e respetiva classificação e menção da associação e respetivas Instituições Parceiras.
5 - A emissão da Carta de Curso, bem como da respetiva a Certidão de Registo (Diploma), é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
21.º
Prazos de emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma
O diploma e suplemento ao diploma resultante da aprovação final no Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas será emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega nos Serviços Académicos do IPS do respetivo requerimento.
22.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Compete aos órgãos científico e pedagógico da ENSP, da FCM|NMS e da ESS, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.
23.º
Numerus clausus
É estabelecido um número máximo de 20 participantes no Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas.
24.º
Calendário escolar
Cada edição do Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas terá início em data a aprovar pelos Conselhos Diretivos da ENSP, da FCM| NMS e da ESS.
25.º
Propinas
As propinas de matrícula e de frequência do Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas são estabelecidas pelo Conselho Geral do IPS, ouvidos os Conselhos Diretivos da ENSP, da FCM|NMS e a Direção ESS-IPS, e respeitando a legislação em vigor.
26.º
Financiamento
O financiamento do Mestrado em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas, para além das propinas de matrícula e de frequência, obedece ao estipulado na legislação em vigor.
27.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelos órgãos competentes da FCM|NMS, da ENSP e da ESS, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos das três Instituições e da lei, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
(n.º 3 do artigo 8.º)
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa e Instituto Politécnico de Setúbal
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School e Escola Nacional de Saúde Pública; Escola Superior de Saúde
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas
5 - Área científica predominante: Fisioterapia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
Universidade Nova de Lisboa (Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School e Escola Nacional de Saúde Pública) e Instituto Politécnico de Setúbal (Escola Superior de Saúde)
Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Fisioterapia em Condições Músculo-Esqueléticas
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
19 de outubro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
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