Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11005/2020
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020, de 20 de agosto, que autoriza a realização de despesa, no ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 20 000 000,00, associada à primeira fase dos procedimentos aquisitivos, no âmbito dos Acordos Prévios de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], subdelego na Diretora-Geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, nos termos da mencionada Decisão da Comissão Europeia e do acordo a esta anexo.
Pelo presente Despacho consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Diretora-Geral da Saúde desde o dia 21 de agosto de 2020.
3 de novembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
313707074
