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Ato Original
Regulamento n.º 1031/2020
Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Considerando a experiência adquirida pela Universidade do Algarve, no âmbito do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, após publicação do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;
Tendo presente a alteração introduzida ao artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, considerou-se indispensável proceder à revisão e atualização do Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, para o que se procedeu à respetiva consulta pública, conforme Aviso n.º 18278/2019, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 220, de 15 de novembro de 2019.
Apreciados os contributos, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, aprovo o Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento, que dá cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, e considera a alteração introduzida ao artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, disciplina a realização de provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «prova» e aplica-se aos cursos de técnico superior profissional, licenciatura e mestrados integrados da Universidade do Algarve.
2 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento o mestrado integrado em Medicina da Universidade do Algarve.
Artigo 2.º
Cursos de preparação para o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos
1 - A Universidade do Algarve, através das suas Unidades Orgânicas, pode organizar cursos de preparação que incidam sobre matérias fixadas para as provas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
2 - Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico das Unidades Orgânicas, e devem respeitar os regulamentos em vigor sobre a criação de cursos de curta duração, não podendo ter uma duração inferior a 60 horas de contacto presencial.
3 - Podem frequentar estes cursos de preparação todos os interessados que pretendam realizar provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, mediante o pagamento da respetiva propina.
4 - As matérias que integram o plano de estudos do curso de preparação estão divididas em pelo menos dois módulos, sujeitos a avaliação obrigatória mediante prova escrita, com classificação de 0 a 20 valores, não havendo lugar a recurso.
5 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem requerer a dispensa da realização da prova de componente específica de acordo com o curso que tenham frequentado com aproveitamento, nos termos previstos no artigo 8.º, do presente Regulamento.
6 - Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no curso de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior e 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 75 %.
Artigo 3.º
Condições de inscrição nas provas
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que, cumulativamente:
a) Tenham mais de 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao ensino superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.
3 - A inscrição para a realização das provas é efetuada online, na página web da Universidade do Algarve.
4 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web da Universidade do Algarve ou aos balcões de atendimento;
b) Curriculum vitae apresentado, preferencialmente, de acordo com o modelo Europass, disponível em http://europass.cedefop.europa.eu/ ou na página web da Universidade do Algarve;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso, de acordo com o modelo disponível para preenchimento na página web da Universidade do Algarve;
d) Documentos comprovativos dos factos referenciados no respetivo curriculum vitae (diplomas, certificados de habilitações, declarações comprovativas de experiência profissional, relatórios e outros elementos que considere relevantes);
e) Fotocópia simples do documento de identificação ou documento equivalente.
5 - A inscrição nas provas obriga ao pagamento de emolumentos.
6 - Terminado o período de candidatura, e de acordo com o calendário aprovado, serão divulgadas pautas com os candidatos admitidos à realização das provas.
Artigo 4.º
Emolumentos
Os emolumentos referidos no presente regulamento são fixados na tabela de taxas e emolumentos da Universidade do Algarve.
Artigo 5.º
Objeto da inscrição
1 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 18.º, a inscrição nas provas será efetuada apenas para um curso da Universidade do Algarve e está sujeita ao pagamento de emolumentos.
2 - O candidato poderá solicitar apenas uma vez, em cada ano letivo, a alteração do curso, ao qual se inscreveu para realização de provas, devendo requerê-lo nos Serviços Académicos, até ao fim do prazo de inscrição nas provas.
Artigo 6.º
Componentes da avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na Universidade do Algarve integra, obrigatoriamente:
a) Uma prova, que inclui uma componente específica;
b) A avaliação curricular, efetuada através da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
c) Uma entrevista que visa avaliar as motivações do candidato.
2 - No ato da prova e da entrevista, os candidatos deverão apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação, sob pena de não realizar as referidas componentes de avaliação.
Artigo 7.º
Organização do processo de avaliação dos candidatos
1 - A organização do processo de avaliação é da responsabilidade de um ou mais Coordenador(es) nomeado(s) por Despacho Reitoral, para um mandato de 2 anos.
2 - A elaboração e avaliação da componente específica da prova é efetuada por um júri de cada Unidade Orgânica constituído, no mínimo, por três docentes da respetiva Unidade Orgânica, nomeados pelos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos para um mandato de dois anos, sendo obrigatoriamente presididos por um membro daquele órgão.
3 - Caso haja uma ou mais provas comuns a várias Unidades Orgânicas a elaboração e avaliação da(s) mesma(s), deverá ser coordenada pelos presidentes de júri das Unidades Orgânicas envolvidas.
4 - Na realização da entrevista e na avaliação curricular devem estar presentes três docentes da respetiva Unidade Orgânica, incluindo um elemento do júri e o diretor do curso, sendo o terceiro docente nomeado pelos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos.
5 - Compete ao júri, designadamente:
a) Preparar a informação exame para cada componente específica da prova e para cada curso da Universidade do Algarve, a qual será válida por dois anos e terá obrigatoriamente os seguintes itens: objeto da avaliação, estrutura de cada uma das partes da componente da prova, critérios gerais de classificação, material de uso permitido, indicações específicas (se as houver).
b) Supervisionar, elaborar e avaliar a componente específica da prova, no âmbito da Unidade Orgânica, coadjuvado por outros docentes;
c) Definir e quantificar os parâmetros e realizar a avaliação curricular;
d) Planificar e definir os critérios orientadores da entrevista;
e) Atribuir a classificação final aos candidatos;
f) Responsabilizar-se pelo acompanhamento do processo;
g) Proceder à reapreciação da componente específica da prova, quando requerida.
Artigo 8.º
Prova
1 - A componente específica da prova destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
2 - A prova é escrita e tem uma duração máxima de duas horas (sem tolerância), com uma única época e chamada.
3 - Caso a prova tenha uma componente prática e/ou laboratorial e não possa ser regida pelo estabelecido no número anterior, será elaborado e disponibilizado o regime específico de realização da prova que será aprovado pelo júri da Unidade Orgânica e pelo(s) Coordenador(es).
4 - Os Serviços Académicos divulgarão na página web da Universidade do Algarve, de acordo com o calendário homologado pelo Reitor, os locais, datas e horas de realização de todas as componentes de avaliação.
5 - A prova é classificada na escala de 0 a 20 (zero a vinte) valores.
6 - A classificação final da prova é arredondada às décimas, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 9.º
Dispensa de realização da prova
1 - Os candidatos que frequentem os cursos realizados na Universidade do Algarve de preparação para as provas e obtenham aproveitamento, podem, no prazo definido em calendário, requerer a dispensa da realização da componente específica consoante o(s) cursos que tenha(m) frequentado com aproveitamento, sendo que a classificação obtida nesse(s) curso(s) corresponderá à classificação da referida componente.
2 - Os pedidos de dispensa de realização de prova são apreciados e decididos pelos Coordenadores.
3 - Aos candidatos que beneficiem do regime previsto no n.º 1 do presente artigo, não é permitida a realização da componente dispensada.
Artigo 10.º
Avaliação curricular
1 - A avaliação curricular destina-se a apreciar e avaliar o curriculum vitae e experiência profissional dos candidatos, tendo em consideração os seguintes itens:
a) Atividade profissional e sua adequação ao curso a que se candidata;
b) Formação profissional;
c) Formação escolar;
d) Outros elementos.
2 - Apenas serão considerados na avaliação os elementos curriculares que estejam devidamente comprovados, com documentos entregues no ato de candidatura.
3 - A avaliação curricular deve ser reduzida a escrito, expressa numa escala de classificação de 0 a 20 (zero a vinte) valores e integrada no processo individual dos candidatos.
Artigo 11.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo e pôr em evidência a aptidão e conhecimentos adquiridos na prática profissional e cívica que possam ser significativos para o ingresso no curso em causa e para a sua frequência, bem como a sua capacidade de comunicação, atento o nível de compreensão, interação e produção oral.
2 - A entrevista terá a duração máxima de 20 minutos e a apreciação deve ser reduzida a escrito, expressa numa escala de classificação de 0 a 20 (zero a vinte) valores e integrada no processo individual dos candidatos.
Artigo 12.º
Reapreciação
1 - Os candidatos podem solicitar a consulta e reapreciação da prova de componente específica.
2 - O requerimento de consulta e/ou reapreciação da prova, dirigido à Coordenação, deve ser entregue nos Serviços Académicos, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da publicitação da classificação e está sujeito ao pagamento de emolumentos.
3 - O resultado da reapreciação é publicitado na página web da Universidade do Algarve e do mesmo não cabe reclamação ou recurso.
4 - Das decisões tomadas pelo júri relativas à classificação da avaliação curricular e da entrevista não cabe qualquer reapreciação.
Artigo 13.º
Eliminação das provas de avaliação
São eliminados das provas:
a) Os candidatos que não compareçam à prova ou à entrevista, ou que delas expressamente desistam.
b) Os candidatos que obtenham na prova da componente específica uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 14.º
Decisão e classificação final
1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri e respeitará as seguintes ponderações:
a) Classificação da prova: 60 %;
b) Apreciação do currículo do candidato: 20 %;
c) Avaliação da entrevista: 20 %.
2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira 0-20 e é o resultado da média ponderada arredondada à unidade, indicada para as classificações obtidas na prova, na avaliação curricular e na entrevista.
3 - A decisão final é tornada pública através da divulgação dos resultados na página web da Universidade do Algarve e dela não há lugar a reclamação ou recurso.
Artigo 15.º
Anulação
1 - É anulada a inscrição nas provas e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o Formulário de Inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas no artigo 3.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso da prova e da entrevista tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
2 - É competente para proferir a decisão a que se refere o número anterior o Reitor da Universidade do Algarve, mediante relatório elaborado pelo respetivo júri e parecer da Coordenação.
Artigo 16.º
Calendário das provas de avaliação
O calendário geral das provas de avaliação e demais procedimentos associados a este processo é aprovado anualmente por despacho reitoral e divulgado na página web da Universidade do Algarve.
Artigo 17.º
Efeitos e validade das provas
1 - As provas têm exclusivamente o efeito de permitirem o acesso ao ensino superior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
2 - As provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos são válidas no próprio ano de realização e nos dois anos subsequentes.
Artigo 18.º
Habilitação de acesso
1 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição:
a) No curso para que tenham sido realizadas.
b) Noutro curso da Universidade, desde que as provas sejam as mesmas e os candidatos não tenham sido colocados no curso referenciado na alínea a).
2 - Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos referidos no n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento os candidatos aprovados em provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas tenham a mesma componente específica da requerida para o curso que o candidato deseja frequentar na Universidade do Algarve.
3 - Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato realizou as provas, estas podem ser consideradas habilitação de acesso para efeitos de candidatura a curso da mesma natureza ministrado na Universidade do Algarve, desde que tenha sido idêntica para os dois cursos a prova a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 19.º
Melhoria de classificação
1 - Os candidatos podem requerer, uma única vez, melhoria de classificação da prova, no período de validade da mesma.
2 - O requerimento deverá ser enviado aos Serviços Académicos dentro do prazo definido para inscrição nas provas.
3 - A prova de melhoria realiza-se no dia previsto no calendário publicado anualmente e nas condições estabelecidas para o respetivo ano.
4 - A classificação final na prova é a mais elevada de entre aquela obtida inicialmente e a obtida na prova de melhoria.
5 - A inscrição na prova de melhoria obriga ao pagamento de emolumentos, conforme tabela de taxas e emolumentos da Universidade do Algarve.
Artigo 20.º
Certificação
A certidão de aprovação nas provas é emitida pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
Artigo 21.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por despacho reitoral.
Artigo 22.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, constante do Despacho RT 002/2012, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 27, de 7 de fevereiro de 2012 sob o n.º 1774/2012.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
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