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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19135/2020
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para as carreiras de Técnico Superior e Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 25 de agosto de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para os postos de trabalho a seguir indicados:
1.1 - Carreira: Técnico Superior, 1 (um) posto de trabalho, Educação de Infância (Referência A).
1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: planear, coordenar e apoiar as AAAF's - Atividades de Animação e de Apoio às Famílias; promover ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens; dinamizar atividades que visem a prevenção de riscos; providenciar o atendimento e organizar e assegurar a informação aos utentes das AAAF's e respetivos encarregados de educação; elaborar planos de atividades e mapas previsionais; efetuar parcerias, acordos, protocolos e contratos com outras entidades; elaborar relatórios de atividades e análises estatísticas; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.1.2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Carregueira, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.1.3 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Educação de Infância.
1.1.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
1.2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional, 2 (dois) postos de trabalho, Serviços Administrativos (Referência B).
1.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: realizar o atendimento ao público, presencial e telefónico, e todas as tarefas inerentes ao mesmo; prestar apoio administrativo à gestão do expediente e correspondência em geral e arquivo; apoiar na execução de todos os procedimentos administrativos, da tesouraria, contabilidade, contratação pública, recursos humanos, cemitérios, património e do aprovisionamento; garantir a limpeza e manutenção das instalações pertencentes à Freguesia; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.2.2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Carregueira, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.2.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ ou formação em funções similares e equiparadas.
1.2.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
1.3 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional, 5 (cinco) postos de trabalho, Serviços Exteriores (Referência C).
1.3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, como inumações, trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; proceder à conservação, manutenção, reparação e limpeza das ruas e outros locais públicos da Freguesia; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; executar e apoiar trabalhos de pequenas obras e reparações, incluindo trabalhos de pintura; garantir a manutenção das zonas verdes, incluindo trabalhos de deservagem, limpeza e poda de árvores; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.3.2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Carregueira, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
1.3.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.jf-carregueira.com.
9 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carregueira, Rui Jorge Martins Gonçalves.
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