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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 650/2000 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 23 869/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 4 de Dezembro de 1999, subdelego no director regional de Educação de Lisboa, engenheiro José Manuel Valadas Revez, em relação à respectiva região, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
1.1 - Aprovar os projectos de execução acompanhados das respectivas plantas de localização e licenciar as instalações dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e da rede pública da educação pré-escolar;
1.2 - Aprovar a localização e os projectos de edificação das restantes instalações escolares e autorizar a respectiva aquisição, arrendamento e expropriação;
1.3 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;
1.4 - Autorizar a abertura dos concursos de obras, de fornecimentos e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem 100 000 000$00 e estejam incluídos no plano anual aprovado superiormente;
1.5 - Aprovar os processos de concurso e os projectos de execução das obras, fornecimentos e aquisições de bens previstos no número anterior, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual aprovado superiormente e autorizar o seu pagamento;
1.7 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e depósitos de garantias em todos os processos em que as mesmas tenham sido prestadas;
1.8 - Autorizar as despesas até ao valor de 100 000 000$00 com obras, fornecimentos ou aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos de aplicação de dotações orçamentais ou de planos anuais previamente aprovados e aprovar as respectivas minutas contratuais;
1.9 - Autorizar despesas até ao valor de 40 000 000$00 com aquisição, arrendamento e expropriação de terrenos e edifícios para instalações escolares;
1.10 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 25 000 000$00;
1.11 - Autorizar até ao limite de 20 000 000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a escolha própria do tipo de procedimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do mencionado diploma legal;
1.12 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada aos empreiteiros ou fornecedores;
1.13 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;
1.14 - Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais ou outras entidades cujo valor não ultrapasse os montantes legalmente estabelecidos;
1.15 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos de processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 377/84, de 14 de Março, pelo Decreto Regulamentar n.º 28/87, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro;
1.16 - Autorizar a concessão de subsídios de viabilização, nos termos e ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente, com os limites das quotas fixadas, quando aplicáveis, para estes últimos;
2.2 - Homologar a colocação de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;
2.3 - Autorizar a celebração de novos contratos de serviço docente nos termos da lei;
2.4 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;
2.5 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;
2.6 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de Dezembro;
2.7 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
2.8 - Autorizar a prestação de actividade lectiva a membros das direcções executivas das comissões executivas instaladoras;
2.9 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto, relativamente a pessoal docente ou não docente;
2.10 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
2.11 - Autorizar as dispensas de serviço docente previstas no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 185/92, de 8 de Outubro;
2.12 - Conceder dispensa oficial de serviço a docentes que participem em acções de formação, no País ou no estrangeiro, até ao limite de três dias por ano lectivo;
2.13 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários e agentes nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril.
3 - No âmbito da acção social escolar e complementar:
3.1 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem 100 000 000$00;
3.2 - Aprovar os processos de concurso e respectivas minutas dos contratos para fornecimentos e aquisição de bens e serviços com os limites e nos termos previstos no número anterior;
3.3 - Proceder à gestão do pessoal das residências de estudantes.
4 - Assinar, em representação do Ministério da Educação, os contratos-programa celebrados com as entidades a financiar na sequência das candidaturas seleccionadas nos concursos integrados no Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar regulado pelo despacho conjunto n.º 291/97, de 4 de Setembro.
5 - Fica o director regional de Educação de Lisboa autorizado a subdelegar as competências enunciadas neste despacho nos responsáveis pelos serviços da direcção regional, neles se incluindo os coordenadores de área educativa.
6 - Nos casos previstos no número anterior, deverá o director regional de Educação de Lisboa comunicar, de imediato, o teor dos respectivos despachos de subdelegação.
7 - São ratificados todos os actos praticados desde o dia 1 de Julho de 2000 pelo director regional de Educação de Lisboa, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
26 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
