Simplifica a forma de cobrança do imposto sôbre o valor das transacções a que está sujeita a venda das conservas de peixe para o estrangeiro e colónias portuguesas
Determina a forma como deve ser feita a escolha dos vogais do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, a que se referem as alíneas d) e e) do artigo 5.º do decreto n.º 8924
Transfere do artigo 35.º, capítulo 17.º, do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho (1922-1923) a quantia de 100354$00 para outros capítulos e artigos - Substitui as denominações do capítulo 15.º e artigo 33.º do referido orçamento
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral