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Ato Original
Aviso n.º 9427/2021
Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no Despacho n.º 1345/2010, de 20 de janeiro, bem como no Despacho n.º 1482/2010, de 21 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 9161/2018, de 28 de setembro e pelo Despacho n.º 9990/2019, 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano letivo 2021-2022.
1 - Vagas
São atribuídas quinze (15) vagas para o Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar no ano letivo 2021-2022.
1.1 - Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal devidamente reconhecido;
1.2 - Dez (10) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
1.3 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
1.4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2021-2022.
2 - Condições de acesso
2.1 - Ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
2.1.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
2.2 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
2.3 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão frequentar o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham, durante o curso, a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.
3 - Constituição do processo de candidatura
3.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos previstos no ponto 3.4, a submeter online, em formato pdf.
3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
3.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2021-2022.
3.4 - Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 - Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida (fotocópia simples), aplicável aos candidatos ao curso de Mestrado em Enfermagem que, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, reúnam as condições para realizar estágio de natureza profissional com relatório final.
3.4.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente legal, indicando a respetiva classificação final, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.4.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, e do tempo de experiência na área de especialização a que se candidata, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 - Procedimentos e Prazos
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I ao presente Edital.
5 - Seriação e Seleção
5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.
5.2 - Se após a aplicação dos critérios enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter concluído o curso de licenciatura na ESEL ou nas ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
3.º Ter maior idade.
5.3 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 - Reclamações
6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 - Formalização da Matrícula e Inscrição
7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.
7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 - Propinas e emolumentos a pagar (1)
8.1 - Matrícula a aplicar ao 1.º ano (semestres 1 e 2) - ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos;
8.2 - Matrícula a aplicar ao 2.º ano (semestres 3 e 4) - ver ponto 2.4 da tabela de emolumentos;
8.3 - Seguro - 12 Euros;
8.4 - Propina - 5.000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).
8.5 - A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 - Funcionamento do Curso
Prevê-se que os cursos tenham início a 18 de outubro de 2021 e que funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (2). As horas semanais, serão preferencialmente distribuídas por dois (2) ou três (3) dias úteis, sendo o horário de um deles das 10 às 21 horas, e do(s) outro(s) dia(s), das 16 às 21 horas. No entanto, o período de instabilidade em que nos encontramos poderá condicionar estas previsões.
Nos períodos de Ensino Clínico/Estágio a carga horária mínima será de 25 horas semanais.
Os Ensinos Clínicos/Estágios serão realizados preferencialmente na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.
(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, embora fiquem matriculados automaticamente no curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.
(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar na ESEL no ano letivo 2021-2022, são os que constam do quadro seguinte:
6 de maio de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
314217066
