Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5840/2021
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Perturbação do Espectro do Autismo.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Perturbação do Espectro do Autismo.
Artigo 2.º
Objetivos
Consideram-se como objetivos desta pós-graduação:
a) Desenvolver competências, conhecimentos e técnicas específicas de atuação pelos profissionais de saúde e da educação que são diariamente desafiados a desempenhar funções nos mais diversos contextos onde estes utentes estão inseridos: casa-escola-comunidade;
b) Aprofundar conhecimentos e desenvolvimento de competências específicas direcionadas para a Perturbação do Espetro do Autismo;
c) Dotar os formandos de competências essenciais para as boas práticas de intervenção em equipa interdisciplinar na área da Perturbação do Espetro do Autismo.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021.
21 de maio de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação
4 - Curso: Perturbação do Espectro do Autismo
5 - Área científica predominante: Saúde - 720
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30
7 - Duração normal do curso: 1 semestre
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Perturbação do Espectro do Autismo
QUADRO N.º 2
314263366
