Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 11138/2021
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia 30 de abril, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho, sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas em reuniões ordinárias de vinte e quatro de fevereiro e vinte e quatro de março. Mais torna público, que o Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
24 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento do Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho
Nota Justificativa
Desde março de 2020, por diversas vezes, foi decretado o estado de emergência e de calamidade, e que tudo obrigou à aprovação de medidas restritivas de direitos e liberdades, tendo o Governo ordenado o encerramento temporário de instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas, de atividades de restauração e termas e spas ou estabelecimentos afins, bem como suspendeu temporariamente as atividades de comércio a retalho.
Posteriormente muitas dessas instalações e atividades foram autorizadas a reabrir e a funcionar, mas frequentemente com limitações, designadamente a nível de espaço, lotação e horário, etc.
A COVID-19 provocou assim uma crise económica sem precedentes à escala mundial, seguramente a maior desde a II Guerra Mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.
O setor do turismo foi dos mais afetados da economia nacional. Segundo dados da entidade regional do Turismo Porto e Norte de Portugal, este setor da economia sofreu na Região Norte entre janeiro e outubro de 2020, e relativamente ao período homólogo de 2019, um decréscimo de cerca de 61 % do seu volume de negócios.
O Governo promoveu ao longo do ano de 2020 um pacote de medidas de apoio aos agentes económicos de forma a mitigar os efeitos negativos da paragem abrupta da economia, e a Câmara Municipal de Vieira do Minho implementou medidas socioeconómicas, conforme deliberações municipais, nomeadamente na redução dos custos da água e da tarifa de resíduos sólidos, isenções ou redução de taxas, etc., tendo as mesmas sido revalidadas no início do ano 2021.
Entendemos que a crise económica permanece e parece ter tendência a acentuar os seus efeitos, designadamente a nível do comércio, da restauração, do alojamento e pequenos serviços, colocando em causa a sobrevivência de microempresas e empresários em nome individual, e pondo em risco muitos postos de trabalho.
Sabemos que o comércio, os estabelecimentos de restauração e bebidas, e as entidades ligadas ao turismo, são dos setores mais afetados pela crise pandémica, sendo que agregam um conjunto vasto de diferentes atividades económicas, representando assim um peso muito relevante na economia do Município de Vieira do Minho, sendo aliás, um setor responsável por elevado número de postos de trabalho.
Através da proposta de regulamento denominado "Programa de Apoio à Economia Local em Vieira do Minho" pretendemos possibilitar a sobrevivência de empresas locais, e empresários em nome individual, sediadas em Vieira do Minho, bem como a manutenção dos postos de trabalho existentes, com vista a minorar os efeitos económicos da COVID-19 naqueles agentes económicos.
Este regulamento define os critérios de atribuição de apoio às micro e pequenas empresas sediadas no Município de Vieira do Minho bem como aos empresários em nome individual, com vista a promover a economia local e a manutenção dos postos de trabalho existentes.
Pretende-se que estas medidas sirvam para apoiar os operadores económicos nas suas despesas fixas, medidas de caráter temporário e excecional.
O regulamento define as medidas excecionais, temporárias, tendo sido elaborado ao abrigo do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso ao "Programa de Apoio à Economia Local, em Vieira do Minho.
Artigo 2.º
Destinatários
O presente Programa tem como destinatários, empresas e empresários em nome individual, que tenham sofrido uma redução significativa do volume de faturação provocada pela COVID-19, e que cumpram as seguintes condições:
Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho de Vieira do Minho;
Ser Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;
Estar legalmente constituída a 30 de junho de 2019;
Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 30 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;
Ter tido um volume de faturação até (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) no ano económico de 2019 ou proporcional;
Comprometerem-se a manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em dezembro de 2020, durante a vigência deste programa.
Artigo 3.º
Dotação e duração do Programa de Apoio
1 - A dotação do Programa é de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2.º
2 - O Programa de apoio terá a duração de seis meses, com início a partir da publicação do presente regulamento no site institucional do Município de Vieira do Minho.
3 - Independentemente do referido no n.º 2 deste artigo, o presente programa cessará a atribuição dos apoios nele previsto com a completa utilização da dotação prevista no n.º 1.
Artigo 4.º
Apoio Financeiro
1 - O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) a atribuir por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal da empresa referente ao mês de dezembro de 2020.
2 - O apoio financeiro mencionado no número anterior será proporcional, no caso de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a tempo parcial.
3 - Para efeitos do disposto dos números 1 e 2, consideram-se também trabalhadores, os sócios-gerentes e empresários em nome individual que constem da declaração de remuneração mensal.
4 - O apoio referido no ponto anterior será pago em duas prestações, sendo a primeira nos trinta dias seguintes à aprovação da candidatura e a segunda, dois meses após o pagamento da primeira prestação.
5 - Independentemente do número de postos de trabalho, o valor máximo de apoio a atribuir a cada empresa tem como limite os (euro) 2.000,00 (dois mil euros).
Artigo 5.º
Elegibilidade, limites e requisitos
1 - Para efeitos do Programa, são elegíveis as empresas e os empresários em nome individual que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), em resultado do exercício anual completo (12 meses) ou proporcional e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 30 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.
2 - Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, será considerada a seguinte abordagem para o cálculo do volume de negócios:
Será feita a extrapolação da média do volume de negócios mensal entre o mês de início de atividade e 31 de dezembro de 2019 (considerando apenas os meses civis completos) e multiplicando por 12;
Ou seja, neste caso, o volume de negócio anual extrapolado é equivalente ao volume de negócios para o ano de 2019.
3 - O apoio financeiro não reembolsável a atribuir corresponderá ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal em dezembro de 2020 e de acordo com o referido no n.º 1 do artigo 4.º .
4 - Cada empresa e empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma candidatura ao presente apoio até ao final do período de vigência do Programa.
5 - Os apoios previstos no Programa são atribuídos mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao Programa.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - O pedido de apoio deve ser requerido pelo candidato, mediante o preenchimento de formulário próprio, constante do sítio oficial do Município de Vieira do Minho (www.cm-vminho.pt), anexando toda a informação e documentação exigida para validar as condições de elegibilidade do apoio, a enviar para o email geral@cm-vminho.pt, ou preencher e entregar no Gabinete de Apoio ao Cidadão, nos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
2 - Para este efeito será publicado um aviso, no mesmo sitio (www.cm-vminho.pt), anunciando a abertura de candidatura e onde constará toda a informação relativa a este Programa.
3 - As candidaturas serão aprovadas até ao limite da dotação disponível no aviso, sendo considerada a ordem de submissão das mesmas.
4 - O formulário de candidatura deverá ser instruído com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
a) Identificação do candidato empresarial;
b) Sede/domicílio fiscal empresarial;
c) Número de telefone;
d) Endereço de correio eletrónico;
e) Número de identificação fiscal;
f) Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português e da segurança social do respetivo representante legal da empresa, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Programa de Apoio à Economia Local";
g) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
h) Cópia do pacto social atualizado (somente nos casos aplicáveis);
i) Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade previstos nos números 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
j) Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal da empresa a confirmar a quebra do volume de faturação a que se reportam os números 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
k) Declaração de compromisso de honra subscrito pelo representante legal da empresa, acompanhado do extrato da declaração de Remunerações (DRM) da empresa ou no caso dos empresários em nome individual a apresentação do comprovativo da declaração de pagamento das contribuições sociais, reportadas a dezembro de 2020, emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores (para efeito de cálculo de apoio apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração);
l) Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município de Vieira do Minho autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
m) Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo em alternativa ser disponibilizado ao Município de Vieira do Minho autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
n) Informação Empresarial Simplificada referente ao ano 2019;
o) Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o IBAN do candidato;
p) Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário, bem como do compromisso de manter a atividade da empresa com a manutenção de um numero de trabalhadores pelo menos igual aos existentes em 31 de dezembro de 2020 durante o período de vigência deste programa, declarando ter tomado conhecimento que o não cumprimento deste requisito constitui fundamento para o cancelamento ou redução do apoio e em conformidade torna exigível a devolução;
q) Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de Vieira do Minho;
r) Informação de início de atividade extraída do Portal da Autoridade Tributária.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente Programa iniciar-se-á no dia seguinte à publicação do aviso referido no n.º 2 do artigo 6.º e durará pelo período de dois meses.
6 - A apresentação de candidatura ao presente Programa fora do prazo referido no número anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis neste regulamento serão automaticamente excluídas.
7 - Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, o Município de Vieira do Minho reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que entender necessários para a sua aprovação, os quais serão colocados através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
8 - Findo o prazo previsto no número anterior, sem que tenham sido prestados pelo candidato os esclarecimentos ou fornecidos os elementos complementarmente requeridos, a candidatura será rejeitada.
9 - À candidatura é atribuído um número sequencial de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, seja a candidatura declarada aprovada.
10 - A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
11 - Deferido o pedido, o apoio será processado pelo Município de Vieira do Minho e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
Artigo 7.º
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
1 - Os beneficiários de apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência deste:
a) Manter a atividade da empresa;
b) Manter um número de trabalhadores igual ou superior ao que consta na declaração de remuneração mensal referida na alínea k) do n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento;
c) Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Não ter dívidas ao Município de Vieira do Minho;
e) Não estar em processo de insolvência ou equivalente.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para o cancelamento do apoio e torna exigível a devolução ao Município de Vieira do Minho, do valor do apoio entretanto processado.
3 - No caso da empresa beneficiária sofrer entretanto uma redução do número de trabalhadores declarado na candidatura, deverá de imediato comunicar tal facto ao Município de Vieira do Minho, o que implicará a redução do apoio concedido, à razão de (euro) 500,00 (quinhentos e trinta e cinco euros) por cada trabalhador perdido e não substituído, bem como restituição dessa parte do apoio pela empresa beneficiária caso já tenha recebido a totalidade do mesmo.
4 - Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 8.º
Verificação e cancelamento dos apoios
1 - Para efeitos de verificação, validação e manutenção dos pressupostos de atribuição do apoio previsto no presente Programa, o Município de Vieira do Minho pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos, a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura.
2 - Pode, ainda, o Município de Vieira do Minho notificar os beneficiários do apoio para esclarecimentos relacionados com a sua atividade durante o período de vigência do Programa.
Artigo 9.º
Competência
As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios ou ao suprimento de dúvidas e omissões do presente Programa, competem ao Presidente da Câmara ou a quem este delegar.
Artigo 10.º
Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
1 - O Município de Vieira do Minho é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do Programa.
2 - O Município de Vieira do Minho aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do 9 Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
3 - Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
4 - Para efeitos do Programa, o tratamento de dados pessoais deve verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
5 - A finalidade do acesso do Município de Vieira do Minho aos dados pessoais dos candidatos e beneficiários é a atribuição de apoios financeiros a título não reembolsável, visando fomentar, em Vieira do Minho, a manutenção da atividade dos estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas e atividades culturais, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
6 - Os dados pessoais dos beneficiários e titulares de estabelecimento comercial objeto de tratamento pelo Município de Vieira do Minho são o nome, telefone, email, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, IBAN e regularidade da situação tributária declarada sob compromisso de honra.
7 - Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, não sendo transmitidos a entidades terceiras.
8 - O Município de Vieira do Minho implementa medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
9 - Os dados pessoais objetos de tratamento são conservados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Vieira do Minho.
10 - O Município de Vieira do Minho garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
11 - Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los ou solicitar o seu apagamento, quando os mesmos deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento e quando não haja obrigação legal de conservação dos mesmos por prazo mais longo.
12 - Os dados pessoais são conservados durante o período de 5 (cinco) anos após a apresentação do pedido de apoio ou outro prazo obrigatório por lei consoante as finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
13 - O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo do Programa é regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento identificado no número anterior.
Artigo 11.º
Relatório de execução
1 - Ao fim de três meses do programa será elaborado um relatório de execução.
2 - Após o termino do Programa, será elaborado o relatório final com os resultados da execução.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor na data da publicação das presentes regras.
Artigo 13.º
Disposição final
A candidatura e adesão ao Programa implicam a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
314266769
