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Ato Original
Despacho n.º 10 526/2000 (2.ª série). - Na sequência da resolução do senado universitário da Universidade de Aveiro de 1 de Março de 2000 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (despacho n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugados com o disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no despacho n.º 39-R/93, de 24 de Julho, determino o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Métodos Biomoleculares Avançados.
2.º
Organização
O curso de especialização conducente ao mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados, adiante simplesmente designado por mestrado, compõe-se de uma parte lectiva.
A duração do curso de mestrado é de quatro semestres em tempo integral.
A parte lectiva compõe-se de módulos autónomos, considerando-se cada módulo uma área de especialização. O curso de especialização consta de 18 unidades de crédito (UC), sendo o número mínimo de UC necessário à concessão do grau distribuído por áreas científicas do seguinte modo:
Química - 8 UC;
Biologia - 7 UC.
3.º
Coordenação
O mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, composta por um coordenador e dois vogais e presidida pelo coordenador do mestrado, a designar pelo conselho científico da Universidade de Aveiro e a nomear por despacho do reitor.
4.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular baseia-se em módulos de formação a que serão atribuídas unidades de crédito, tirando o máximo partido do estipulado no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
2 - A estrutura curricular obedece aos requisitos estabelecidos no anexo a este despacho.
5.º
Plano de estudos
Os planos de estudo serão fixados em cada ano por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico. Serão considerados elegíveis como módulos de formação a atribuir unidades de crédito para o mestrado os curso modulares de pós-graduação especialmente criados para o efeito, bem como cursos modulares formados por unidades de formação de outros cursos de mestrado.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos a candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Química, Biologia, Bioquímica e Biotecnologia ou em licenciaturas consideradas equivalentes com classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor a admissão à candidatura e inscrição de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, mesmo que na licenciatura tenham obtido classificação inferior a 14 valores.
7.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no mestrado ou a inscrição e frequência inicial no curso de especialização (em um ou mais módulos, áreas de especialidade) estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor.
8.º
Selecção dos candidatos
Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora tendo em consideração os critérios seguintes:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional.
9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como a publicação de planos de estudos, serão fixados por despacho reitoral de acordo com o regulamento do mestrado (despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho).
10.º
Propinas
1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste curso pagarão a propina correspondente.
2 - Poderão ainda ser concedidas reduções ou isenções de propinas de acordo com a legislação respectiva.
11.º
Orientação da dissertação
A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro. O orientador poderá ainda ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do mestrado reconheça o interesse de tal situação.
12.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptações necessárias à natureza e ao funcionamento do curso.
A frequência e aprovação em módulos do curso de especialização dá direito à obtenção de um diploma de especialista de área. A frequência e aprovação na totalidade dos módulos do curso de especialização dá direito à obtenção de um diploma de curso de especialização em Métodos Biomoleculares Avançados.
O grau de mestre será conferido pela Universidade de Aveiro a cada aluno que, tendo concluído com aproveitamento o curso de especialização, requerer a apreciação da dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e nela seja aprovado.
3 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.
ANEXO
Curso de especialização conducente ao mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados
1 - Área científica - Química e Biologia.
2 - Duração do curso de especialização - dois semestres.
3 - Unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso de especialização - 18.
4 - Plano de estudos. Áreas de especialidade (módulos) e distribuição de unidades de crédito:
