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Ato Original
Deliberação n.º 1273/2021
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e de harmonia com a Deliberação do Conselho de Administração n.º de 21 de Outubro de 2021, determino:
Subdelegar no Diretor do S. de Recursos Humanos Dr. José Aníbal Gonçalves dos Santos, as seguintes competências:
1 - Justificar faltas nos termos da lei;
2 - Autorizar as ajudas de custo a que os funcionários têm direito nos termos da lei;
3 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
4 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
5 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE e da Caixa Geral de Aposentações;
6 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
7 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
8 - Aprovar o plano de férias dos respetivos serviços e a respetiva alteração sempre que justificada.
A subdelegação de poderes produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
21 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Marília Barata Infante.
314748557
