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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA
Aviso
Concursos externos de ingresso para preenchimento de lugares do quadro de pessoal (M/F)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meus despachos de 20 de Setembro de 2006, no exercício da competência delegada por despachos do presidente da Câmara de 14 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso adiante mencionados, para preenchimento de lugares do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006:
Referência A - um lugar de técnico superior historiador - estagiário (Departamento Sócio-Cultural);
Referência B - um lugar de técnico superior psicologia (área clínica) estagiário (Departamento Sócio-Cultural);
Referência C - um lugar de técnico superior - (não adjectivado) estagiário (Departamento Sócio-Cultural).
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as presentes vagas e cessam com o seu preenchimento.
5 - Local de prestação do trabalho - área do concelho de Moura.
6 - Conteúdo funcional:
Referência A - desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade: investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de colecções museológicas, e demais funções previstas no Despacho n.º 20 159/2001, de 25 de Setembro, do GSEAL, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;
Referência B - efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, e demais funções previstas no Despacho n.º 9160/2001, de 2 de Maio, do GSEAL, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001;
Referência C - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, conforme anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1985.
7 - Remuneração e condições de trabalho:
Referências A, B e C - 1.º escalão, índice 321, 1033,36 euros, conforme anexo do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - No que às habilitações académicas se refere os requisitos são os seguintes:
Referência A - licenciatura em História;
Referência B - licenciatura em Psicologia (Área Clínica);
Referência C - licenciatura em Ciências da Educação, ensino de Português e Inglês, ensino de Português e Francês, e Línguas e Literaturas Modernas.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do bilhete de identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal na internet ou mediante solicitação a enviar por correio.
10.1 - Junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, ou e-mail: cmmoura@cm-moura.pt, podem os interessados obter mais informações.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Documento das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
A falta dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determinam a exclusão dos candidatos.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção:
Referências A, B e C - prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
12 - Programa de provas:
Referência A - Legislação: Lei n.º 170/2001, de 10 de Setembro - Património Cultural Português; Decreto-Lei n.º 131/2002, de 11 de Maio - Formas de Criação e Gestão de Parques Arqueológicos; Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio - Regulamenta os Procedimentos AIA (Avaliação de Impactos Ambientais); Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro;
Referências B - Regulamento do Concelho Local de Acção Social do Concelho de Moura; Organigrama Funcional da Rede Social do Concelho de Moura; Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Moura; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho - Rede Social;
Referência C - Legislação: Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Competências Municipais na Educação - Conselhos Municipais de Educação e Carta Educativa; Despacho n.º 12 591/2006, de 16 de Junho - Actividades de enriquecimento curricular; Despacho n.º 22 251/2005, de 25 de Outubro - Generalização das refeições.
13 - Duração das provas:
Referências A, B e C - uma hora e trinta minutos.
14 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise dos currículos profissionais e ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do previsto nas alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação serão os seguintes:
Motivação profissional;
Sentido crítico;
Expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, as quais podem ser facultadas aos candidatos a seu pedido.
17 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
18 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.
20 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Maria José Fialho Silva, vereadora, da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Dina Paula Rodrigues Marques, chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal efectivo - Vanessa Patrícia Guimarães de Brito Gaspar, técnica superior de 2.ª classe - arqueóloga, da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal suplente - Maria Lina Mendes Delgado, técnica superior de serviço social, assessora principal, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal suplente - Zélia Maria Charraz Parreira, técnica superior de biblioteca e documentação - principal, da Câmara Municipal de Moura.
Referência B:
Presidente - Maria José Fialho Silva, vereadora, da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Dina Paula Rodrigues Marques, chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal efectivo - Cristina Alexandra Taquelim Vicente, técnica superior de psicologia - principal, da Câmara Municipal de Beja.
1.º vogal suplente - Maria Lina Mendes Delgado, técnica superior de serviço social, assessora principal, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal suplente - Octávio Rui Franco Patrício, técnico superior de arquivo - 2.ª classe, da Câmara Municipal de Moura.
Referência C:
Presidente - Maria José Fialho Silva, vereadora, da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Dina Paula Rodrigues Marques, chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal efectivo - Joaquim José Lopes Cadeirinhas, chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
1.º vogal suplente - Maria Odete Helena Careto Fialho, técnica superior de sociologia/ciências sociais - 1.ª classe, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal suplente - Vanessa Patrícia Guimarães de Brito Gaspar, técnica superior de 2.ª classe - arqueóloga, da Câmara Municipal de Moura.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
21 - Regime de estágio:
Referências A, B e C - a frequência do estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º, conjugado com o n.º 2, alínea c), do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
A avaliação do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Na classificação de serviço obtida durante o estágio;
c) Na avaliação de cursos ou acções de formação profissional que venham a ter lugar.
21.1 - A classificação final do estágio será efectuada na escala de 0 a 20 valores e resultará de média aritmética das classificações obtidas em cada um dos elementos referidos no número anterior, traduzida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (5 RE + 3 CS + 2 FP)/10
22 - Os júris dos concursos com as referências A, B e C são simultaneamente júris dos estágios.
5 de Dezembro de 2006. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, no exercício da competência delegada pelo Presidente da Câmara, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
1000308765
