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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 234/2003 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez o exclusivo de pesca desportiva na margem direita da albufeira de Touvedo, no troço do rio Lima compreendido entre o lugar da Igreja (cemitério de Ermelo), limite de montante, e o lugar de Vilarinho do Souto, limite de jusante, sito na freguesia de Ermelo, concelho de Arcos de Valdevez, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca abrange uma extenção de 3 km ocupando uma área aproximada de 15 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecimento no respectivo alvará;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 89,85, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
5) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto de entrega do alvará e será devida por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas próprias do meio só poderão ser levados a efeitos em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
18 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
