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Ato Original
Deliberação n.º 740/2022
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 2 de junho de 2016, publica-se nos termos conjugados do artigo 44.º do novo Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delega-se no Diretor do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, Dr. João Carlos Gordilho Ferro Faustino, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.:
a) Autorizar e emitir declarações/certidões a trabalhadores da Instituição;
b) Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos da lei;
c) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas, nos termos da lei;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação, reforma e proteção social dos trabalhadores;
e) Autorizar pedidos e planos de férias que se encontram em conformidade e que contemplem parecer favorável da chefia e devidamente informados pelo SGPRH;
f) Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos.
A presente subdelegação produz efeitos a 01-06-2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.
315395958
