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Ato Original
Deliberação n.º 741/2022
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 2 de junho de 2016, publica-se nos termos conjugados do artigo 44.º do novo Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delega-se no Diretor do Serviço de Gestão de Aprovisionamento Logística, Dr. Nuno Miguel Santos Rodrigues Prata, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
Todos os poderes previstos no Código dos Contratos Públicos para o órgão competente para a decisão de contratar, incluindo os poderes necessários a escolha do tipo de procedimento, nomeação ou dispensa, conforme o caso, de júri e/ou comissão de análise, aprovação das peças procedimentos e suas retificações, e aprovação de minutas de contratos, bem como autorização de despesa, em matéria de aquisição de bens, serviços e obras, até ao montante de 5000 euros mais IVA, inclusive.
Para procedimentos de contratação pública a partir dos 5000 euros mais IVA: emissão, assinatura e envio de todas as notas de encomenda e requisições para aquisição de bens e serviços suportados por procedimento de contratação desenvolvido nos termos das regras previstas na legislação aplicável, desde que previamente aprovado e adjudicado por deliberação do Conselho de Administração até ao limite da despesa autorizada por este órgão para aquele procedimento que respeitem ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, bem como autorização de despesa para aquisições urgentes e inadiáveis a serem suportadas por fundo de maneio atribuído ao Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística.
A presente subdelegação produz efeitos a 01-06-2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.
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