Determina que os acendedores portáteis que forem apreendidos em contravenção das prescrições legais, e que por tal motivo são julgados perdidos a favor da Fazenda, conforme a doutrina aplicável do capítulo 12.º do Decreto n.º 10838, sejam enviados oficialmente à Inspecção Geral dos Fósforos, em Lisboa, pelas autoridades instrutoras, findos que sejam os respectivos processos fiscais
Estabelece ser o vencimento do vogal do Conselho e inspector dos serviços de exploração do Pôrto de Lisboa idêntico ao dos vogais do conselho de administração do mesmo pôrto
Insere várias disposições para cumprimento do disposto no Decreto n.º 10854, que estabelece as normas a seguir na organização dos processos de concurso das escolas de ensino primário geral e infantil, bem como na inscrição dos candidatos às interinidades das mesmas escolas para efeito da nomeação dos respectivos professores
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa