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Ato Original
Deliberação n.º 925/2022
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus Nunes, Vice-Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas e a Vogal Paula Alexandra Sousa Duarte, tendo presente a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão do Gabinete de Instalações e Equipamentos do Instituto, bem como a necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, por deliberação datada de 4 de agosto de 2022, decidem delegar no Senhor Engenheiro José Vital Lacerda Teixeira, como coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a competência para autorizar pagamentos, em procedimentos que visem a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00, e em procedimentos que visem a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 10.000,00, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado, bem como as seguintes competências:
1 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
2 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
3 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio de transporte, antecipadas ou não.
4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.
5 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros;
6 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunais, Provedor de Justiça e às Direções-Gerais.
A presente deliberação produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelo dirigente.
9/08/2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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