Fixa a época e regula a forma do pagamento, na metrópole, das obrigações (1.ª, 2.ª e 3.ª séries), criadas e emitidas pelos diplomas do govêrno geral da província de Angola, n.os 63 e 85, de 1925, e cometendo os correlativos serviços à Repartição da Contabilidade Colonial do Ministério das Colónias
Determina que os Altos Comissários e governadores das colónias procedam sem demora à escolha e preparação de terrenos, sua divisão em talhões, traçado dos caminhos vicinais e urbanos, destinados ao estabelecimento de colónias de povoamento, a fim de se promover a emigração de colonos
Transfere dentro da proposta orçamental do Ministério das Colónias a quantia de 12000$00, a fim de ocorrer ao encargo resultante do reconhecimento da categoria de chefe de secção aos primeiros e segundos oficiais do referido Ministério