Determina que o provimento, por nomeação ou promoção e transferência, de todos os cargos judiciais dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos, necessàriamente a preencher por juízes de qualquer instância, recaia obrigatòriamente no juiz que para tal efeito fôr indicado pelo Conselho Superior Judiciário - Regula a composição e eleição do referido Conselho - Eleva a cinco o número de inspectores judiciais a que se refere o artigo 23.º do Decreto n.º 10310
Autoriza o Ministério da Agricultura a aplicar, em cada ano económico, 10 por cento da verba consignada no capítulo 2.º, artigo 14.º, sob a rubrica «Fundo do fomento agrícola», do orçamento do Ministério, com destino a facilitar a aquisição, instalação e funcionamento nos estabelecimentos de agricultura e de ensino agrícola de aparelhos cinematográficos, destinados à vulgarização dos conhecimentos úteis à agricultura
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Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado