Determina que sejam julgados pelo tribunal militar territorial, a cuja área pertencer a localidade onde forem cometidos, todos os crimes a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Lei n.º 969, e bem assim os crimes de uso e porte de armas de fogo absolutamente proïbidas - Isenta de qualquer responsabilidade os indivíduos que forem portadores ou detentores de explosivos ou de armas proïbidas e que, no prazo de quarenta e oito horas, a contar da publicação do presente decreto, as entregarem nas sedes dos comandos militares ou, na sua falta, nas administrações dos concelhos
Abre um crédito destinado ao pagamento, pelos Ministérios da Guerra e da Marinha, de despesas resultantes da deslocação de fôrças do exército de terra e mar
Abre um crédito para refôrço das verbas destinadas a rações, despesas gerais da armada, despesas gerais do Hospital da Marinha, passagens terrestres e marítimas e melhorias a todo o pessoal militar e civil do Ministério
Rectificação ao decreto n.º 11745 (extinção dos lugares de auditores fiscais e auditores adjuntos e extinção do quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais)
Nova publicação da disposição 4.ª do artigo 58.º dos estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela (alterações aprovadas pelo decreto n.º 11732)
Estabelece ser de seis anos a idade mínima exigida para a matrícula na 1.ª classe das escolas de ensino primário geral - Restabelece os exames de passagem, sob a presidência dos respectivos directores, nas escolas em que haja mais de um professor, e determina que os exames da 5.ª classe se realizem nas sedes dos concelhos sob a presidência do inspector escolar - Declara ser de habilitação mínima para a matrícula em determinadas escolas e estabelecimentos de ensino o certificado de aprovação na 5.ª classe do ensino primário geral, tornando facultativo a estes estabelecimentos estabelecerem exames de admissão quando o julguem conveniente
Estabelece quais sejam os estudos universitários preparatórios para o curso médico e fixa as regras a que devem obedecer as Faculdades de Medicina na distribuïção das disciplinas constitutivas do curso médico - Determina quais as habilitações a exigir para a admissão ao ensino das parteiras, ensino que continuará a ser feito nas Faculdades de Medicina
Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 10349, com o fim de alargar a capacidade de selecção do pessoal técnico destinado a servir na Divisão de Hidráulica Agrícola
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