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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA
Aviso
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho do signatário datado de 29 de Agosto de 2006, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso, nos temos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, para admissão de um estagiário da carreira técnica, com vista ao provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91; de 17 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 - Remuneração - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao índice 222, do anexo 2.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 714,66 euros, tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos e regalias sociais fixados para a função pública.
3 - Descrição de funções - as constantes no Despacho n.º 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001.
4 - Local de prestação de trabalho - área do município de Sesimbra.
5 - Área funcional - fiscalização municipal.
6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida e caduca com o respectivo preenchimento.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
7.2 - Habilitações literárias - bacharelato em Engenharia Civil.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.
8.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (original ou fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo);
b) Fotocópia do bilhete de identidade - frente e verso;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão);
d) Curriculum vitae datado, detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c) do n.º 8.2, desde que os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
8.4 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.
8.4.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - Os candidatos têm à sua disposição na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.
8.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.
8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica oral (eliminatória), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos teórica oral visa avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Forma, duração e programa das provas:
9.2.1 - A prova terá a duração aproximada de trinta minutos, será oral e versará sobre os seguintes temas:
1.ª parte:
Conhecimentos gerais:
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - republicação integral em anexo);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - republicação integral em anexo);
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
2.ª parte:
Conhecimentos específicos:
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos seguintes diplomas, Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto);
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto);
RMEU - Regulamento Municipal de Edificações Urbanas;
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951);
Regulamentos Municipais de Águas e Esgotos.
A prova de conhecimentos consistirá na resolução oral de um questionário composto de cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.
A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.
9.2.2 - A avaliação curricular tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base (HAB) - licenciatura - 20 valores, Bacharelato - 18 valores;
b) Formação/qualificação com interesse para a área funcional em causa (FQ):
0 a 3 cursos - 10 valores;
4 a 6 cursos - 14 valores;
7 a 9 cursos - 16 valores.
Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.
c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP):
Até 3 anos - 10 valores;
4 a 6 anos - 14 valores;
7 a 9 anos - 16 valores;
10 a 12 anos - 18 valores;
13 ou mais anos - 20 valores.
AC = (HAB + FQ + EP): 3
9.2.3 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores, e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, cada um com a cotação de 4 valores:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Capacidade de iniciativa;
c) Sentido de responsabilidade;
d) Noção e gosto pelo trabalho em equipa;
e) Capacidade de organização - noção dos métodos de trabalho mais eficientes.
9.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = [10 (PCTO) + 5 (AC) + 5 (EPS)] : 20
em que:
CF = classificação final;
PCTO = prova de conhecimentos teórica oral;
AC = avaliação curricular; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
9.3.1 - Sempre que o solicitarem aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.
9.3.2 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.
10 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
10.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
10.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
11 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:
11.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.
12 - Composição do júri:
Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, director de Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (nota 1), e Ricardo Jorge Anunciação Ramalhosa, engenheiro técnico civil de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Paula Rute Garcia Lourenço, engenheira civil principal, e Cláudia Cristina Pinho da Silva, chefe de Divisão de Gestão Urbanística da Zona Ocidental.
(ver nota 1) Vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:
(Nome) ..., (estado civil) ..., profissão ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ... ou ainda, Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso, para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade ...;
b) Ter ... anos de idade;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:
Tipo de deficiência ...;
Grau de incapacidade ...;
Capacidade de comunicação/expressão.
Pede deferimento.
Sesimbra, ... de ... de 2006.
(Assinatura do requerente.)
31 de Agosto de 2006. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.
3000215343
