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Ato Original
Aviso n.º 14 182/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 2 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e de outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal para o ano de 1999.
2.1 - Descongelamento - o lugar a concurso refere-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau I, a desenvolver no gabinete de estudos e avaliação, no quadro de atribuições e competências da Sub-Região de Saúde de Setúbal, a que se refere o Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho são os serviços de âmbito sub-regional;
5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;
5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto na tabela anexa à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidos para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos gerais - posse de licenciatura em Probabilidades e Estatística, Estatística e Investigação Operacional, Investigação Social Aplicada ou Sociologia.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos (gerais e específicos), a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, em que a classificação final será a que resultar da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos, que será escrita e terá a duração de três horas, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Prova escrita de conhecimentos gerais - 0 a 6 valores;
Prova escrita de conhecimentos específicos - 0 a 14 valores.
A classificação da prova de conhecimentos resultará do somatório das classificações obtidas nas duas provas.
Prova de conhecimentos gerais - nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.
Prova de conhecimentos específicos:
Noções gerais de metodologia de avaliação em saúde;
Plano de Acção e Estratégica de Saúde Regional 1999 - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Organização e funcionamento dos centros de saúde.
Não é permitida aos candidatos a consulta de legislação anotada ou comentada.
A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
7.2.1 - Habilitações académicas (valor total - 20 valores):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
7.2.2 - Formação profissional (valor total - 20 valores):
a) Formação profissional específica - consideram-se os cursos frequentados nas áreas da investigação em saúde, da estatística e probabilidades, da epidemiologia e na área da informática os cursos no âmbito do manuseamento de bases de dados, folha de cálculo e métodos estatísticos:
Até trinta horas de formação - 10 valores;
De trinta e uma a cinquenta horas de formação - 13 valores;
De cinquenta e uma a setenta horas de formação - 15 valores;
Mais de setenta horas de formação - 17 valores;
b) Formação profissional geral - acções que não têm a ver especificamente com o conteúdo funcional do lugar a prover:
Até trinta horas de formação - 1 valor;
De trinta a cinquenta horas de formação - 2 valores;
Mais de cinquenta horas de formação - 3 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
O somatório dos dois níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 valores.
7.2.3 - Experiência profissional (valor total - 20 valores):
a) Experiência profissional específica - considera-se aquela que corresponder ao exercício de funções técnicas, desenvolvidas em estreita ligação com os conteúdos funcionais da carreira técnica superior na área para que é aberto o concurso, às quais se atribuem 17 do total de 20 valores.
Serão avaliadas, designadamente, as actividades desenvolvidas pelos candidatos no domínio do tratamento estatístico e da análise da informação na área de saúde, tendo por finalidade a monitorização e a avaliação de programas de saúde e dos serviços de saúde, numa perspectiva de apoio à tomada de decisão, e no domínio da investigação em saúde, de acordo com a seguinte classificação:
Até 1 ano de experiência - 10 valores;
Mais de 1 até 3 anos - 13 valores;
Mais de 3 até 5 anos - 15 valores;
6 e mais anos - 17 valores;
b) Experiência profissional geral - considera-se aquela que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções técnicas, às quais serão atribuídos, no máximo, 3 valores, de acordo com a seguinte classificação:
Até 1 ano de experiência - 1 valor;
Mais de 1 até 3 anos - 2 valores;
Mais de 3 anos - 3 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção (valor total - 20 valores), sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Motivação e interesse;
b) Facilidade de comunicação e expressão;
c) Espírito de iniciativa;
d) Capacidade para se relacionar com a equipa;
e) Espírito crítico;
f) Sentido de responsabilidade.
Serão atribuídas a cada candidato, e em relação a cada um dos parâmetros enunciados, as seguintes classificações:
a) Motivação e interesse - 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
b) Facilidade de comunicação e expressão - 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
c) Espírito de iniciativa - 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
d) Capacidade para se relacionar com a equipa - 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores;
e) Espírito crítico - 0,5 a 2 valores:
Reduzido - 0,5 valores;
Médio - 1 valor;
Bom - 1,5 valores;
Excelente - 2 valores;
f) Sentido de responsabilidade - 1 a 4 valores:
Reduzido - 1 valor;
Médio - 2 valores;
Bom - 3 valores;
Excelente - 4 valores.
8 - Considera-se suporte legislativo e bibliográfico para a preparação dos candidatos o seguinte:
Prova de conhecimentos gerais - nos termos do despacho da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 13 381/99, 2.ª série, de 14 de Julho:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 6 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decretpo-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Atribuições e competências das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos:
Imperatóri, Emílio; Giraldes, Maria do Rosário.
Metodologia do Planeamento da Saúde - manual para uso em serviços centrais, regionais e locais - 3.ª edição revista;
Estratégia de Saúde Regional - Plano de Acção 1999 - Ministério da Saúde. Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes no regulamento de estágio aprovado pelo despacho n.º 23/94, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132.
10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua, ou não, nomeação definitiva.
11 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período, quando se trate de candidatos já vinculados à função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - Nos termos previstos no n.º 2 artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Soalheiro Régio, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Ana Cristina Pardal Garcia, assistente de saúde pública.
2.º Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Vitorina Martins Canhão Mourinho, directora de Serviços de Administração-Geral.
2.º Dr.ª Arlete da Fonseca Mendes, técnica superior de 1.ª classe.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
20 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.
