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Ato Original
Rectificação n.º 1839/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 8774/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 2003, republicam-se os n.os 5.1 e 5.1.1 com a seguinte redacção:
"5.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de duas horas, e incidirá sobre as matérias constantes do n.º 5.1.1, por delimitação do programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 827/2002, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002.
5.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 5.1 terá como base a legislação a seguir indicada:
'Carta ética - Dez princípios éticos da Administração pública';
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro;
Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97, 2.ª série, de 3 de Março, da conta de gerência;
Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações intoduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio."
22 de Setembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.
